caso, a lei que consagra a protecção dos direitos humanos é a Lei de Execução dos Direitos e Deveres Básicos, de 1995, e esta requer o estatuto de vítima, conforme estipula o artigo 4.º: "quando uma pessoa alegar que qualquer das disposições estatuídas nos artigos 12.º a 29.º da Constituição foi, está a ser ou é provável que seja violada em relação à sua pessoa, a pessoa pode, sem prejuízo de qualquer outra acção relacionada com a mesma matéria que esteja legalmente disponível, recorrer ao Tribunal Superior para efeitos de reparação". 69. O Tribunal também toma nota da emenda ao artigo 4.º da Lei de Execução dos Direitos e Deveres Básicos, de 1995, que estipula que o estatuto de vítima constitui requisito prévio para que um peticionário apresente casos alegando a violação de direitos humanos junto dos tribunais da Tanzânia. O texto resultante da alteração lê-se conforme se segue:18 …(2) sem prejuízo das disposições da Lei sobre a Comissão de Direitos Humanos e Boa Governação, relativas aos poderes da Comissão para instaurar processos, um requerimento feito nos termos do n.º (1) não será admitido pelo Tribunal Superior a menos que seja acompanhado de uma declaração jurada descrevendo até que ponto a violação das disposições dos artigos 12.º a 29.º da Constituição afectou o queixoso pessoalmente. (3) Para dissipar qualquer dúvida, uma pessoa que exerça o direito previsto no n.º 2 do artigo 26.º da Constituição deve satisfazer as disposições do n.º 3 do artigo 30.º da Constituição. 70. Ademais, um dos Peticionários, nomeadamente LHRC, intentou um processo de interesse público anteriormente, juntamente com a Sociedade de Pessoas Albinas da Tanzânia19 perante o Tribunal Superior da Tanzânia, que foi indeferido por falta de legitimidade para litigar, tornando o recurso indisponível. 18 Written Laws (Miscellaneous Amendments) (No. 3 Act) (2020). Superior da Tanzânia, caso Legal and Human Rights Centre and Tanzania Albino Society v. Attorney General & Others, Miscellaneous Civil Cause No 15 of 2009 (10/9/2015) 21. 19Tribunal 20

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