juntada aos autos do aviso de recepção, para apresentar a sua
Contestação.
8.
Constatando a falta de algumas páginas na Petição, o Estado Demandado,
no dia 23 de Julho de 2018, informou o Cartório Judicial a respeito. No dia
3 de Agosto de 2018, procedeu-se à notificação do Estado Demandado da
petição completa, sendo-lhe conferido novo prazo de 60 (sessenta) dias
para apresentar a sua Contestação.
9.
No dia 4 de Outubro de 2018, o Estado Demandado apresentou a sua
Contestação,
a
qual
foi
devidamente
notificada
ao
Peticionário,
concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da juntada
aos autos do aviso de recepção, para apresentar a sua réplica. No dia 18
de Novembro de 2018, o Peticionário apresentou a sua Réplica, tendo sido
esta devidamente notificada ao Estado Demandado. No dia 5 de Fevereiro
de 2019, o Estado Demandado comunicou ao Cartório Judicial a sua
decisão de não apresentar Contestação.
10. No dia 25 de Julho de 2023, o Peticionário juntou aos autos uma cópia da
Lei N.º 2021-13, de 20 de Dezembro de 2021, que altera e complementa a
Lei N.º 2002-07, de 24 de Agosto de 2004, relativa ao Código do Estatuto
das Pessoas e da Família da República do Benin (denominada a seguir
como «a Lei de 20 de Dezembro de 2021»).
11. No dia 21 de Agosto de 2023, o Cartório Judicial procedeu à remessa da
Lei de 20 de Dezembro de 2021 ao Estado Demandado, intimando-o a
apresentar as suas observações no prazo de 20 (vinte) dias. Todavia, o
Estado Demandado não apresentou qualquer resposta no prazo
estabelecido.
12. No dia 26 de Fevereiro de 2024, deu-se por encerrada a fase de
apresentação de alegações, tendo sido as Partes devidamente notificadas.
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