54. O Peticionário, conforme relembra o Tribunal, alega que o n.º 1, o n.º 3 e o n.º 4 do Artigo 6.º da Lei de 24 de Agosto de 2004 16 violam os seguintes dispositivos: Artigo 3.º e n.º 3 do Artigo 18.º da Carta, Artigo 2.º do Protocolo de Maputo, Artigo 3.º do PIDCP, o Artigo 2.º e o n.º 1 do Artigo 16.º da CEDAW, por privilegiar o homem em detrimento da mulher na atribuição do sobrenome à criança. 55. Conforme consta no processo, o Peticionário juntou aos autos, no dia 25 de Julho de 2023, uma cópia da Lei N.º 2021-13, de 20 de Dezembro de 2021, que altera e complementa a Lei N.º 2002-07, de 24 de Agosto de 2004, sobre o Código do Estatuto das Pessoas e da Família. 56. O Tribunal observa que o Artigo 6.º da nova Lei de 30 de Dezembro de 2021, introduzida nos autos pelo Peticionário, consagra a igualdade entre homens e mulheres na escolha do sobrenome da criança, permitindo que ambos os progenitores escolham entre o sobrenome paterno, o materno ou ambos, conforme desejarem.17 57. O Tribunal conclui que a Petição, que visava garantir a igualdade de direitos entre homens e mulheres na atribuição do sobrenome da criança, teve seu objectivo plenamente alcançado. 58. Nestas circunstâncias, o Tribunal conclui que o pedido tornou-se sem efeito. 16Este artigo dispõe o seguinte «Ao filho legítimo é atribuído o sobrenome do pai... Em caso de reconhecimento concomitante por ambos os progenitores, a criança passa a assumir o sobrenome do pai. Caso o pai reconheça a criança por último, esta assumirá o seu sobrenome.» 17O novo Artigo 6.º dispõe o seguinte: «Havendo estabelecimento da filiação em relação a ambos os pais, conforme as condições previstas neste Código, pai e mãe têm igual direito de escolher o sobrenome da criança, podendo optar pelo sobrenome paterno, pelo sobrenome materno, ou por ambos, conjuntamente, em ordem sucessiva a seu critério [...]. Em caso de desacordo entre o pai e a mãe, quando a filiação é estabelecida simultaneamente, o sobrenome da criança será composto pelos sobrenomes de ambos os progenitores [...].» 17

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