31. A Comissão Africana não contestará que o Estado zambiano tem o direito de interpor ação
legal contra todas as pessoas que residem ilegalmente na Zâmbia e de deportá-las se os resultados
de tal ação legal o justificarem. Entretanto, a deportação em massa dos indivíduos em questão
aqui, incluindo sua detenção arbitrária e a privação do direito de ter sua causa ouvida, constitui
uma violação flagrante da Carta.
Decisão
Pelas razões acima, a Comissão decide que as deportações constituem uma violação dos artigos 2,
7.1(a), e 12(5) da Carta Africana.
Resolve continuar os esforços para buscar uma resolução amigável neste caso.
Realizada na 20ª Sessão Ordinária, Grand Bay, Maurícia, outubro de 1997
4