O Tribunal, constituído pelos Venerandos: Imani D. ABOUD, Presidente; Modibo SACKO, Vice-Presidente; Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA Dennis D. ADJEI, Duncan GASWAGA - Juízes e Robert ENO, Escrivão. Em conformidade com o Artigo 22.º do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (denominado a seguir como «o Protocolo») e o n.º 2 do Artigo 9.º do Regulamento do Tribunal (denominado a seguir como «o Regulamento»),1 o Vem. Juiz Rafaâ BEN ACHOUR, de nacionalidade tunisina, não participou na deliberação da Petição. No processo que opõe Brahim Ben Abdelhamid Mabrouk AYED que se faz representar em defesa própria Contra A REPÚBLICA DA TUNÍSIA representeda por: Ali Abbas, Diretor-Geral do Contencioso do Estado Feitas as deliberações, profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. O Sr. Brahim Ben Abdel Hamid Ben Mabrouk AYED (denominado a seguir como «o Peticionário») é um cidadão de nacionalidade tunisina e agente 1 N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010. 2

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