O Tribunal, constituído pelos Venerandos: Imani D. ABOUD, Presidente; Modibo
SACKO, Vice-Presidente; Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika
BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA Dennis
D. ADJEI, Duncan GASWAGA - Juízes e Robert ENO, Escrivão.
Em conformidade com o Artigo 22.º do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do
Homem e dos Povos relativo à criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem
e dos Povos (denominado a seguir como «o Protocolo») e o n.º 2 do Artigo 9.º do
Regulamento do Tribunal (denominado a seguir como «o Regulamento»),1 o Vem.
Juiz Rafaâ BEN ACHOUR, de nacionalidade tunisina, não participou na deliberação
da Petição.
No processo que opõe
Brahim Ben Abdelhamid Mabrouk AYED
que se faz representar em defesa própria
Contra
A REPÚBLICA DA TUNÍSIA
representeda por:
Ali Abbas, Diretor-Geral do Contencioso do Estado
Feitas as deliberações,
profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
O Sr. Brahim Ben Abdel Hamid Ben Mabrouk AYED (denominado a seguir
como «o Peticionário») é um cidadão de nacionalidade tunisina e agente
1
N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010.
2