43. O Peticionário, por sua vez, sustenta que a objecção deve ser rejeitada,
salientando que desconhece o resultado da sua queixa. Alega ele que o
argumento do Estado Demandado sobre o recurso civil é desprovido de
mérito, uma vez que já iniciou uma acção penal, nomeadamente queixas
apresentadas ao Ministério Público do Tribunal de Primeira Instância de
Ariana, ao Ministério Público do Tribunal de Recurso de Tunes e ao
Ministério Público do Tribunal de Cassação de Tunes. Sustenta ele que,
de acordo com o Artigo 7.º do Código de Processo Penal (CPP), a acção
civil é suspensa quando um processo penal está pendente em tribunal.
44. Outrossim, o Peticionário afirma que este Tribunal já julgou um caso
semelhante no Petição n.º 009/2016, entre o Casal Diakité e a República
do Mali.6 Declara que, no referido caso, o Tribunal considerou que o CPP
da República do Mali permitia aos Peticionários apresentar uma queixa
como parte civil junto do juiz de instrução, mas as partes envolvidas não o
fizeram. Observa ele que o Tribunal concluiu que eles não esgotaram as
vias internas de recurso e, consequentemente, acolheu a objecção do
Estado Demandado à admissibilidade.
45. Por último, o Peticionário alega que a diferença entre o seu caso e o caso
do Casal Diakité contra o Mali é que ele só pode intentar uma acção civil
perante o juiz de instrução se o Ministério Público não tomar as medidas
necessárias.7
***
46. O Tribunal observa que, em conformidade com o n.º 5 do Artigo 56.º da
Carta e a alínea e) do n.º 2 do Artigo 50.º do Regulamento, as petições
devem ser-lhe apresentadas após terem sido esgotadas as vias internas
de recurso, se existirem, a menos que seja evidente que os processos
relativos a esses recursos sejam prolongados de modo anormal. O
requisito de esgotamento das vias internas de recurso visa proporcionar ao
6
Epoux Diakité v. Republic of Mali (jurisdiction and admissibility) (28 September 2017) 2 AfCLR 118.
Article 36.º: «O encerramento do processo pelo Ministério Público não impede que a parte lesada
inicie uma acção judicial por sua própria conta. Neste caso, a parte lesada pode solicitar a abertura de
uma investigação ou citar o arguido a comparecer em tribunal, interpondo uma ação civil.
7
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