vi. Sra. Jacqueline Kinyasi, Procuradora da República, Ministério Público. Feitas as deliberações, Profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. O Sr. Bonifance Alistedes2 (doravante designado por «o Peticionário») é um cidadão da Tanzânia que, no momento da apresentação da Petição, se encontrava detido na Cadeia Central de Butimba, Região de Mwanza, tendo sido julgado e condenado pelo crime de violação. O Peticionário alega a violação do seu direito a um julgamento justo no âmbito dos processos que correram nos tribunais nacionais. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») a 21 de Outubro de 1986, e do Protocolo a 10 de Fevereiro de 2006. É de referir que, a 29 de Março de 2010, o Estado Demandado depositou a Declaração prevista no n.º 6 do artigo 34.° do Protocolo (doravante designada por «a Declaração»), por meio da qual aceita a competência do Tribunal para receber petições submetidas por Indivíduos e Organizações Não-Governamentais (doravante designadas por «as ONGs»). A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto da Comissão da União Africana o instrumento de retirada da referida Declaração. O Tribunal considerou que a retirada não tem qualquer incidência sobre os processos pendentes e sobre novos processos apresentados antes de a mesma 2 O nome do Peticionário está escrito de forma diferente em várias partes dos autos do processo. Na sua Petição, o Peticionário, como réplica à resposta do Estado Demandado e nas alegações relativas às reparações, refere-se a si próprio como «Bonfance Alistedes», enquanto os autos do processo no Tribunal de Primeira Instância de Mwanza, a folhas 8, refere-se a ele como «Boniface Alistedes». 2

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