vi. Sra. Jacqueline Kinyasi, Procuradora da República, Ministério Público.
Feitas as deliberações,
Profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
O Sr. Bonifance Alistedes2 (doravante designado por «o Peticionário») é
um cidadão da Tanzânia que, no momento da apresentação da Petição, se
encontrava detido na Cadeia Central de Butimba, Região de Mwanza,
tendo sido julgado e condenado pelo crime de violação. O Peticionário
alega a violação do seu direito a um julgamento justo no âmbito dos
processos que correram nos tribunais nacionais.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta») a 21 de Outubro de 1986, e do Protocolo a 10 de Fevereiro de 2006.
É de referir que, a 29 de Março de 2010, o Estado Demandado depositou
a Declaração prevista no n.º 6 do artigo 34.° do Protocolo (doravante
designada por «a Declaração»), por meio da qual aceita a competência do
Tribunal para receber petições submetidas por Indivíduos e Organizações
Não-Governamentais (doravante designadas por «as ONGs»). A 21 de
Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto da Comissão da
União Africana o instrumento de retirada da referida Declaração. O Tribunal
considerou que a retirada não tem qualquer incidência sobre os processos
pendentes e sobre novos processos apresentados antes de a mesma
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O nome do Peticionário está escrito de forma diferente em várias partes dos autos do processo. Na
sua Petição, o Peticionário, como réplica à resposta do Estado Demandado e nas alegações relativas
às reparações, refere-se a si próprio como «Bonfance Alistedes», enquanto os autos do processo no
Tribunal de Primeira Instância de Mwanza, a folhas 8, refere-se a ele como «Boniface Alistedes».
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