O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes: Modibo SACKO, VicePresidente; Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA,
Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA,
Dennis D. ADJEI e Duncan GASWAGA; e pelo Escrivão, Dr. Robert ENO.
Nos termos do artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Veneranda
Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de
participar na deliberação da Petição.
No processo que envolve:
BONIFANCE ALISTEDES
Que se fazem representar em defesa própria
Contra
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada pelo:
i.
Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério
Público;
ii.
Dr. Ally POSSI, Advogado-Geral Adjunto, Representante do Ministério Público;
iii. Sr. Vincent Tango, Director Interino, Contencioso Civil, Ministério Público;
iv. Sra. Caroline Kitana Chipeta, Directora Interina do Gabinete Jurídico, Ministério
dos Negócios Estrangeiros e Cooperação junto da África Oriental;
v.
Sra. Alesia A. Mbuya, Directora Interina, Assuntos Constitucionais, Direitos
Humanos e Petições Eleitorais, Ministério Público; e
1O
n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010.
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