apresentou provas do prejuízo material alegado, como recibos. Por conseguinte, o Tribunal indefere o pedido do Peticionário a este respeito. B. i. Reparações não pecuniárias Solicitação de anulação da condenação, da sentença e libertação do Peticionário 87. O Peticionário pede ao Tribunal que anule a sua condenação e sentença e ordene a sua libertação da prisão. *** 88. Relativamente ao pedido de anulação da condenação e da sentença, o Tribunal recorda a sua jurisprudência segundo a qual tais pedidos podem ser deferidos em circunstâncias em que as conclusões do Acórdão deste Tribunal tenham impacto nos processos internos. O Tribunal observa que as violações estabelecidas no presente Acórdão não têm impacto sobre a culpa, a condenação e a sentença do Peticionário. 89. Consequentemente, o pedido de anulação da condenação e da sentença do Peticionário é indeferido. 90. No que diz respeito ao pedido de libertação, o Tribunal recorda que, tal como decidiu no processo Gozbert Henerico c. República Unida da Tanzânia: O Tribunal só pode ordenar a libertação se «um Peticionário demonstrar suficientemente ou o Tribunal por própria iniciativa estabelecer, a partir das suas constatações, que a detenção ou a condenação do Peticionário tiveram inteiramente como base 135; e Léon Mugesera c. República do Ruanda (acórdão) (27 de Novembro de 2020) 4 AfCLR 834, § 148. 27

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