da retirada, um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, no dia 22 de
Novembro de 2020.2
II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Matéria de Facto
3.
Decorre dos autos do processo que, no dia 9 de junho de 2012, o
Peticionário agrediu o seu sogro com uma catana, ferindo-o mortalmente,
após o que se pôs em fuga.
4.
No dia 11 de Junho de 2012, o Peticionário foi detido e constituído arguido
por crime de homicídio pelo Tribunal Superior da Tanzânia com sede em
Tabora. No dia 26 de junho de 2015, foi condenado e sentenciado à pena
de morte por enforcamento. No dia 29 de Junho de 2015, o Peticionário
apresentou um recurso ao Tribunal de Recurso, que foi indeferido no dia
26 de Fevereiro de 2016.
B. Alegadas violações
5.
O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos:
i.
O direito à não discriminação, protegido pelo Artigo 2º da Carta, em
relação à avaliação das provas que levaram à sua condenação;
ii.
O direito à vida e à dignidade, protegido pelos Artigos 4º e 5º da Carta,
em relação à imposição da pena de morte.
2
Andrew Ambrose Cheusi c. A República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4
AFCLR 219, parágrafos 37- 39.
3