da retirada, um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, no dia 22 de Novembro de 2020.2 II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Matéria de Facto 3. Decorre dos autos do processo que, no dia 9 de junho de 2012, o Peticionário agrediu o seu sogro com uma catana, ferindo-o mortalmente, após o que se pôs em fuga. 4. No dia 11 de Junho de 2012, o Peticionário foi detido e constituído arguido por crime de homicídio pelo Tribunal Superior da Tanzânia com sede em Tabora. No dia 26 de junho de 2015, foi condenado e sentenciado à pena de morte por enforcamento. No dia 29 de Junho de 2015, o Peticionário apresentou um recurso ao Tribunal de Recurso, que foi indeferido no dia 26 de Fevereiro de 2016. B. Alegadas violações 5. O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos: i. O direito à não discriminação, protegido pelo Artigo 2º da Carta, em relação à avaliação das provas que levaram à sua condenação; ii. O direito à vida e à dignidade, protegido pelos Artigos 4º e 5º da Carta, em relação à imposição da pena de morte. 2 Andrew Ambrose Cheusi c. A República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219, parágrafos 37- 39. 3

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