VII. DO FUNDO DA CAUSA 45. O Peticionário apresenta as seguintes alegações de violação dos seus direitos pelo Estado Demandado: i. O direito à não discriminação, protegido nos termos do Artigo 2.º da Carta, violado em decorrência da avaliação discriminatória das provas que serviram de base para a sua condenação; ii. O direito à vida, consagrado no Artigo 4.º da Carta, que foi violado pela imposição da pena de morte ao Peticionário; e iii. O direito à dignidade, consagrado no Artigo 5.º da Carta, que foi violado pela imposição da pena de morte ao Peticionário. A. Alegada violação do direito a que a sua causa seja apreciada 46. O Peticionário argumenta que as declarações prestadas pelas testemunhas de acusação no âmbito do seu julgamento não foram suficientes para demonstrar a sua intenção de matar a vítima. O Peticionário sustenta que as discrepâncias verificadas nos depoimentos das testemunhas perante o Tribunal Superior e o Tribunal de Recurso constituem vícios processuais substanciais que, devidamente apreciados, deveriam ter culminado na sua absolvição. 47. O Peticionário alega que o Tribunal Superior, sem apresentar qualquer fundamento plausível, recusou as provas que foram aduzidas em sua defesa durante o julgamento. Adicionalmente, ele argumenta que a peça apresentada pela acusação com base no depoimento da Testemunha de Acusação 3, que fundamentou a sua condenação, devia ter sido considerada inadmissível por não ter sido devidamente identificada como prova. Em decorrência do acima exposto, o Peticionário alega que foi alvo de discriminação por parte dos tribunais nacionais. 48. O Estado Demandado alega que o Tribunal de Recurso corroborou a existência de dolo homicida por parte do Peticionário, tendo este agredido 13

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