VII. DO FUNDO DA CAUSA
45. O Peticionário apresenta as seguintes alegações de violação dos seus
direitos pelo Estado Demandado:
i.
O direito à não discriminação, protegido nos termos do Artigo 2.º da
Carta, violado em decorrência da avaliação discriminatória das provas
que serviram de base para a sua condenação;
ii.
O direito à vida, consagrado no Artigo 4.º da Carta, que foi violado pela
imposição da pena de morte ao Peticionário; e
iii. O direito à dignidade, consagrado no Artigo 5.º da Carta, que foi violado
pela imposição da pena de morte ao Peticionário.
A. Alegada violação do direito a que a sua causa seja apreciada
46. O
Peticionário
argumenta
que
as
declarações
prestadas
pelas
testemunhas de acusação no âmbito do seu julgamento não foram
suficientes para demonstrar a sua intenção de matar a vítima. O
Peticionário sustenta que as discrepâncias verificadas nos depoimentos
das testemunhas perante o Tribunal Superior e o Tribunal de Recurso
constituem vícios processuais substanciais que, devidamente apreciados,
deveriam ter culminado na sua absolvição.
47. O Peticionário alega que o Tribunal Superior, sem apresentar qualquer
fundamento plausível, recusou as provas que foram aduzidas em sua
defesa durante o julgamento. Adicionalmente, ele argumenta que a peça
apresentada pela acusação com base no depoimento da Testemunha de
Acusação 3, que fundamentou a sua condenação, devia ter sido
considerada inadmissível por não ter sido devidamente identificada como
prova. Em decorrência do acima exposto, o Peticionário alega que foi alvo
de discriminação por parte dos tribunais nacionais.
48. O Estado Demandado alega que o Tribunal de Recurso corroborou a
existência de dolo homicida por parte do Peticionário, tendo este agredido
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