concedida por este Tribunal, este caso deveria ser devidamente arquivado quanto aos 4º e 5º
Réus.
Quanto às custas
10.6. O Tribunal decide que os custos são concedidos aos Réus na descontinuação deste processo
pelos Requerentes nesta ocasião.
Assim feito, julgado e pronunciado em audiência pública em Abuja, neste 04 de maio de 2016,
pelo Tribunal de Justiça da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental.
OS SEGUINTES JUÍZES ASSINARAM ESTA DECISÃO
Hon. Justice Sexta-feira Chijioke NWOKE - Presidindo
Hon. Juiz Maria do Ceu Silva MONTEIRO - Membro
Hon. Juiz Micah Wilkins WRIGHT - Membro
Assistido pelo Sr. Aboubakar Djibo DIAKITE, Esq. - Escrivão
SELO DE TRIBUNAL