8.3.7. A Suprema Corte da Nigéria decidiu, entre outras coisas: "É lei estabelecida que geralmente, o abuso de processo contempla a multiplicidade de ações entre as mesmas partes em relação ao mesmo assunto e sobre as mesmas questões". Esta forma de utilizar o processo judicial, que obviamente não existe de boa fé, leva à irritação e aborrecimento da outra parte e isto impede a administração da justiça" R Victor Umeh vs. Iwu (2008) 8 NWLR (PT 1089) 225 em 243-244. Assim, declaramos que instituir uma ação durante a pendência de outra ação que reivindica o mesmo alívio é um abuso do processo judicial e o único curso aberto ao tribunal é pôr um fim à ação subsequente. Ver Okorodudu vs. Okoronodu (1977) SC2; Abubakar vs. B.O & AP Ltd. (2007) 18 NWLR PT 1066, 319 em 377; NTUKS vs. NPA (2007) 13 NWLR (PT 1051) 392 em 419-420; Ibok vs. Honestidade II (2007) 6NWLR (PT 1029) 55 a 70. 8.3.8. A lei se desagrada com a multiplicidade de processos e favorece ações consolidadas ou conjuntas que encerrariam os assuntos de forma abrangente e não em pedaços. Espera-se que uma parte traga todas as suas reivindicações pertencentes ao mesmo assunto de uma só vez e ao mesmo tempo. Se ele optar por trazê-las por refeição, ele poderá ser confrontado com a doutrina do caso julgado. Veja o caso, Yakubu vs. AS CO Ltd. (2010) 2 NWLR (pt 1177) 167. Para sustentar uma acusação de abuso de processo judicial, deve coexistir entre outros (a.) uma multiplicidade de processos (b.) entre os mesmos oponentes (c.) sobre o mesmo assunto e (d.) sobre os mesmos assuntos. Também, o tribunal considerará o conteúdo de ambas as ações e determinará se elas visam atingir o mesmo objetivo. Veja, Agwasim vs. Ojichie (2994) 10 NWLR (PT 992) 613. A partir de um exame cuidadoso, todos estes critérios estão presentes neste caso imediato. 8.3.9. Observamos que os Requerentes nos processos anteriores processaram por si mesmos e todos os membros das comunidades afetadas pelas minas terrestres, exceto quando uma pessoa se opõe ao processo; neste caso, devemos considerar que estes Requerentes são ou foram contrários aos processos anteriores aqui referidos? Pensamos que não; isto é, eles certamente estavam cientes destas ações e não se associaram, mas optaram por apresentar suas reivindicações nesta ação separada, que consideramos muito vexatória e que não será julgada por este Tribunal. 8.3.10. Os Representados alegaram que os Requerentes neste caso estavam cientes da apresentação destas ações anteriores e não fizeram nada para participar e perseguir seus próprios interesses, mas esperaram até que estas outras ações fossem ajuizadas antes de se apresentarem. Em um caso, os Representados disseram que estes Requerentes fazem parte dos Requerentes nos outros casos e só estão tentando extorquir dinheiro dos Requeridos e se beneficiam mais de uma vez. Os Representados citam especificamente o caso de Vincent Agu e 19 0 outros que avançaram para um estágio avançado onde as partes entraram em negociação de um acordo, que deve ser relatado a esta Corte sobre o progresso dos termos de seu acordo e acordo. 9. CONCLUSÃO 9.1. É uma questão de fato histórico e de conhecimento público, da qual esta Corte toma conhecimento judicial, que houve uma guerra civil na Nigéria entre 1967 e 1970 e obviamente houve danos e destruição de todos os lados da guerra, com muitos remanescentes deixados para trás. Também não se pode negar que há necessidade de limpar o meio ambiente e restaurar as comunidades a um estado habitável. Não houve controvérsia por parte dos candidatos que o governo se comprometeu a fazer exatamente isso e procedeu à criação da Força Tarefa para

Select target paragraph3