Com relação à primeira questão, o 1º Réu argumentou que uma causa de ação é um "conjunto ou agregado de fatos que a lei reconhecerá como dando ao Autor o direito substantivo de fazer o pedido de reparação que está sendo buscado". Para ele, o fato de o Autor apoiar seu pedido deve ser reconhecido por lei como dando origem a um direito substantivo capaz de fazer valer a tutela contra o Réu. Quando o pedido não revelar nenhuma causa de ação, a declaração de reivindicação (requerimento) será anulada e a ação será julgada improcedente. O 1º Réu alegou ainda que existe um nexo entre a causa da ação e o locus standi. Assim, quando uma parte inicia uma ação na qual não existe uma causa razoável de ação, o locus standi de tal parte é afetado e a conseqüência é que ele não pode validamente ativar os poderes judiciais desta Corte. Citando o caso nigeriano de Oloriode Vs Oyebi (1984) 5 S C 1 a 28, ele afirmou que; "é um princípio básico do direito que nenhuma ação pode ficar onde não há causa razoável de ação e o locus necessário para processar está ausente porque estes princípios fundamentais do direito tornam o processo incompetente". Ele concluiu, portanto, que a partir do processo de origem apresentado pelos Requerentes, o 1º Requerente não tem locus para iniciar a ação tendo-o feito para e em nome das famílias das pessoas mortas a tiros por oficiais e homens do 2º e 3º Réus. Isto porque, para ele, uma pessoa que processa em nome de um defunto, deve fazê-lo em nome da herança falecida. Assim, somente os Administradores/executivos e/ou o Tribunal de Sucessões, conforme o caso, podem legalmente habilitar uma parte que processe em nome do falecido. O advogado do 1º Réu também se referiu à decisão deste Tribunal no SERAP Vs REPÚBLICA FEDERAL DA NIGÉRIA & ANOR (ECW/CCJ/09/11) proferida em 13 de fevereiro de 2013 que sustentava isso: "Se por qualquer razão a vítima direta da violação não puder exercer seus direitos, em particular, por estar irreversivelmente incapacitada ou ter morrido em conseqüência da violação, os familiares mais próximos poderão fazê-lo, assumindo ao mesmo tempo a condição de vítima direta". Além disso, para o 1º Réu, o 1º Requerente não é um órgão conhecido por lei, que o ônus de estabelecer que o Autor é um órgão conhecido por lei recai sobre os Requerentes. Este ônus da prova só pode ser exonerado mediante a apresentação do certificado de incorporação. Ele confiou no FAWEHINMI Vs. N.B.A & 5 ORS (N° 2) (1989) 2 N W L R (PT 105) 558 a 632. Ele concluiu que sem isto, o 1º Requerente, não sendo uma pessoa jurídica, roubou o Tribunal da jurisdição para entreter o processo contra o 1º Réu. O 1º Réu levantou outras questões que beiravam o terrorismo para mostrar porque o caso é incompetente. Estas questões parecem depender de questões substantivas já analisadas e serão tratadas no curso da ação substantiva, se houver. Com relação à questão (N°.2), o 1º Réu argumentou que o pedido de compensação monetária para e em nome do falecido e das vítimas que estão vivas não é passível de ser atendido se o 1º Requerente não tiver nenhum locus standi para iniciar esta ação e que a ação deve fracassar.

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