impunidade para os perpetradores. O SERAP está seriamente preocupado com a política de seu governo de que não haverá indenização paga às vítimas de ataques de Boko Haram. Esta política é uma clara violação das obrigações e compromissos internacionais de direitos humanos do País de proporcionar soluções eficazes, incluindo compensação e reparação às vítimas de graves abusos de direitos humanos como os perpetrados por Boko Haram. Os ataques contra cidadãos inocentes perpetrados pela Boko Haram constituem violação grosseira da legislação internacional de direitos humanos, tendo sido sistematicamente perpetrados, e afetando em termos qualitativos e quantitativos, os direitos mais básicos dos seres humanos, notadamente o direito à vida e o direito à integridade física e moral da pessoa humana. O conteúdo da petição é publicado em várias publicações de jornais publicados na Nigéria. Os solicitantes confiaram no conteúdo dessas publicações, conforme disponibilizado na página 12 do vol. 25. No 62010 do Jornal Vanguard Newspaper de 8 de novembro de 2013, como prova desta média. Embora o 1º Réu tenha recebido um ultimato de 14 dias, ele falhou, recusou e ou negligenciou a reparação e compensação às vítimas de Boko Haram, incluindo os Requerentes. Esta foi a razão pela qual a Assembléia Nacional (o braço legislativo do 1º Réu) sob os auspícios da Comissão Mista de Segurança e Inteligência Nacional e Direitos Humanos Judiciários do Senado e Assuntos Jurídicos sobre a investigação de supostas mortes extrajudiciais em Apo, Abuja, simplesmente recomendou que o Governo, em todos os níveis, deveria melhorar a qualidade dos serviços de saúde, abastecimento de água e outros serviços sociais. Finalmente, os Requerentes alegaram que ao não recomendar o pagamento de indenização aos Requerentes conforme solicitado por seus advogados, a recomendação do relatório fica aquém da obrigação da Nigéria para com seus cidadãos inocentes e feridos na causa da realização de operações internas, conforme contidas em todos os instrumentos internacionais sob os quais o pedido é apresentado. Eles alegaram ainda que esta Corte tem o poder de obrigar o 1º Réu a cumprir suas obrigações sob o direito internacional, sendo um membro do mundo civilizado; 1. 1. DECLARAÇÃO, que os Requerentes, como cidadãos obedientes à lei do 1º Réu, têm direito à vida, liberdade de movimento, liberdade de associação, direito à dignidade humana, integridade e segurança de suas pessoas. 2. Um DECLARAÇÃO, que o tiroteio dos Requerentes pelos oficiais e homens do 2º e 3º Réus em 20 de setembro de 2013, enquanto invadiam um suposto Acampamento Boko Haram, causando assim a morte ou lesões corporais permanentes aos Requerentes, constitui um flagrante abuso dos direitos humanos fundamentais dos Requerentes à vida, dignidade da pessoa humana, integridade e segurança de sua pessoa, conforme garantido pelas leis internacionais pelas quais o pedido é apresentado e têm direito a reparação e compensação pela violação desses direitos. 3. UM PEDIDO ordenando aos Réus que paguem indenização às famílias das vítimas falecidas e sobreviventes do 20 de setembro de 2013 Apo assassinatos na forma abaixo indicada:a) A soma de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos apenas) para as famílias de cada uma das oito vítimas falecidas.b) A soma de US$ 10.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos apenas) para as famílias de cada uma das oito vítimas falecidas. 00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos somente) para cada uma das vítimas sobreviventes da mutilação dos requerentes que sofreram ferimentos de bala que afetaram sua medula espinhal, fraturamento da tíbia, platô,

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents