120. Além disso, o ónus de apresentar provas que fundamentem as suas
alegações recai sobre os Peticionários.47 No que diz respeito aos danos
morais, o Tribunal tem afirmado sistematicamente que estes são
presumidos e que o critério da prova não é rigoroso.48
121. O Tribunal reafirma ainda que as medidas que um Estado deve tomar para
reparar uma violação dos direitos humanos incluem a restituição, a
indemnização e a reabilitação da vítima, bem como medidas para garantir
a não recorrência das violações, tendo em conta as circunstâncias de cada
caso.49
122. Na presente Petição, o Tribunal concluiu que o Estado Demandado violou
o direito à vida e o direito à dignidade dos Peticionários, garantidos nos
termos dos Artigos 4.º e 5.º da Carta, respectivamente. Por conseguinte, o
Tribunal conclui que o Estado Demandado violou as disposições
enunciadas. Os Peticionários têm, por conseguinte, direito à reparação
proporcional à extensão das violações constatadas.
A. Reparações Pecuniárias
123. Os Peticionários solicitam reparações pecuniárias e não pecuniárias para
si próprios enquanto vítimas de violações dos direitos humanos.
47
Kennedy Gihana e Outros c. a República do Ruanda (fundo da causa e reparação) (28 de Novembro
de 2019) 3 AfCLR 655, parágrafo 139; Vide também Reverend Christopher R. Mtikila c. a República
Unida da Tanzânia (reparação) (13 de Junho de 2014) 1 AfCLR 72, parágrafo 40; Lohé Issa Konaté c.
Burkina Faso (reparação) (3 de Junho de 2016) 1 AfCLR 346, parágrafo 15(d); e Elisamehe c. Tanzânia
(fundo da causa e reparação), supra, parágrafo 97.
48 Rajabu e Outros c. Tanzânia (fundo da causa e reparação), supra, parágrafo 136; Guehi c. Tanzânia
(fundo da causa e reparação), parágrafo 55; Lucien Ikili Rashidi c. a República Unida da Tanzânia
(fundo da causa e reparação) (28 de Março de 2019) 3 AfCLR 13, parágrafo 119; Zongo e Outros c.
Burkina Faso (reparação), supra, parágrafo 55.
49 Ingabire Victoire Umuhoza c. a República do Ruanda (reparação) (7 de Dezembro de 2018) 2 AfCLR
202, parágrafo 20. Vide também , Elisamehe c. Tanzânia, (fundo da causa e reparação), supra,
parágrafo 96.
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