degradante» e «viola a dignidade no que respeita à proibição de [...] tratamento cruel, desumano e degradante».41 104. O Tribunal, por conseguinte, considera que o enforcamento como método de execução da pena de morte constitui uma violação do direito à dignidade, nos termos do Artigo 5.º da Carta. 105. No caso sub judice, o Tribunal considerou que o Estado Demandado violou o Artigo 5.º da Carta. D. Alegada violação do direito a não discriminação 106. Os Peticionários alegam que a forma como os tribunais do Estado Demandado conduziram o seu julgamento constituiu uma grave violação dos seus direitos fundamentais ao abrigo do Artigo 2º da Carta. * 107. O Estado Demandado argumenta que tanto o Tribunal Superior como o Tribunal de Recurso avaliaram corretamente todos os elementos de prova contra os Peticionários antes de estabelecerem a sua culpabilidade. Alega que a condenação dos Peticionários teve como base o facto de as testemunhas da acusação terem sido consideradas credíveis e, portanto, acolhidas pelo Tribunal Superior. Assim, requer ao Tribunal que as alegações dos Peticionários são desprovidas de mérito e que as julgue improcedentes. *** 108. O Artigo 2.° da Carta dispõe o seguinte: 41 Rajabu c. Tanzânia (fundo da causa e reparação), supra, parágrafos 119-120. 31

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