para o Tribunal que tais recursos se prolongam de modo anormal; f. Serem introduzidas dentro de um prazo razoável, contado a partir da data em que foram esgotados os recursos internos ou da data em que a questão foi apresentada ao Tribunal; e g. Não levantar qualquer questão ou assuntos anteriormente resolvidos pelas partes, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas, da Carta da Organização da Unidade Africana ou das disposições da Carta. 35. O Estado Demandado suscita uma objecção à admissibilidade da Petição alegando que não foram exauridos os recursos do direito interno. Por conseguinte, o Tribunal procederá à análise da objecção em referência antes de examinar outros requisitos de admissibilidade, se necessário. A. Objecção em razão de não esgotamento dos recursos do direito interno 36. O Estado Demandado alega que o Peticionário não cumpriu os requisitos de admissibilidade previstos na alínea e) do n.º 2 do Artigo 50.º do Regulamento, uma vez que não esgotou todas as vias internas de recursos antes de interpor a a presente Petição. 37. O Estado Demandado alega ainda que o facto de os Peticionários não terem interposto uma Petição Constitucional junto ao Tribunal Superior, nos termos da Lei de Execução dos Direitos e Deveres Fundamentais, constitui prova clara de que o Peticionário não proporcionou à instância a oportunidade de abordar as alegações dentro do seu sistema judicial interno. 38. O Estado Demandado alega ainda que os Peticionários não invocaram nenhuma das queixas que suscitam perante este Tribunal como fundamentos de recurso perante o Tribunal de Recurso. * 12

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