avaliando completamente o seu depoimento e não apresentando o
Formulário 3 da Polícia para provar o crime de violação.
8.
O Segundo Peticionário alega que o Estado Demandado violou o n.º 2 do
artigo 7.º da Carta quando lhe aplicou a pena de prisão perpétua, enquanto
a pena legal teria sido o castigo corporal nos termos do n.º 3 do artigo 131.º
A do Código Penal, dado que ele tinha 16 anos de idade na altura da prática
do crime.
III.
DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL
9.
A Petição deu entrada no Cartório do Tribunal a 27 de setembro de 2017,
e notificada ao Estado Demandado a 19 de Abril de 2018.
10. O Estado Demandado apresentou a resposta no dia 17 de Agosto de 2018.
11. As partes apresentaram os seus fundamentos dentro do prazo estipulado
pelo Tribunal.
12. A fase de apresentação das alegações foi encerrada a 3 de Julho de 2023
e as Partes foram devidamente notificadas.
IV.
DOS PLEITOS FORMULADOS PELAS PARTES
13. Os Peticionários pleiteiam que o Tribunal emita os seguintes despachos e
declarações:
i.
Que o Tribunal tem competência para apreciar o caso que é o objecto
da presente Petição;
ii.
Que a Petição cumpriu os requisitos de admissibilidade estipulados no
n.º 5 do artigo 40.º do Regulamento do Tribunal.
iii. Que a Petição cumpriu os requisitos de admissibilidade estipulados no
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