O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por “o Protocolo”) e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por “o Regulamento”),1 a Ven. Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação da Petição. No processo que envolve: Kabalabala KADUMBAGULA e Daud MAGUNGA Que se faz representar em defesa própria Contra REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Sr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério Público; e ii. Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogado-Geral Adjunta, Representante do Ministério Público Feitas as deliberações, Profere o presente Acórdão: 1 O n.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010. 1

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