uma decisão final, os tribunais devem aplicar a lei cujas disposições sejam
mais favoráveis ao arguido.36
97. O Tribunal observa que, na presente Petição, o Segundo Peticionário foi
condenado pelo crime de violação e condenado a 30 anos de prisão pelo
Tribunal Distrital, a 30 de Novembro de 2000. No entanto, após interpor
recurso perante o Tribunal Superior, a 18 de Maio de 2006, a sua pena foi
alterada de violação para violação colectiva e foi condenado a prisão
perpétua. O Peticionário interpôs recurso perante o Tribunal de Recurso e,
a 5 de Novembro de 2009, foi negado provimento por falta de mérito e a
decisão do Tribunal Superior foi confirmada, incluindo a pena.
98. O Tribunal também toma conhecimento de que o n.º 3 da recémpromulgada Secção 131A de 2007 do Código Penal do Estado Demandado
substituiu a sentença de prisão perpétua pela de castigo corporal para
infractores menores de 18 anos, em oposição à disposição anterior que não
fazia qualquer distinção em relação à idade.
99. O Tribunal observa ainda que as disposições recentemente promulgadas
do Código Penal entraram em vigor após a prática da infração pelo
Segundo Peticionário e, por conseguinte, não se podiam aplicar a ele, de
acordo com a Lei de Interpretação das Leis.
100. No entanto, o Tribunal considera que o Tribunal de Recurso do Estado
Demandado deveria ter considerado as disposições do Código Penal
emendado, nos termos do n.º 1 do artigo 15 do PIDCP, do qual o Estado
Demandado é parte, e ter imposto a pena mais branda de castigo corporal.
O Tribunal considera que, ao manter a pena de prisão perpétua aplicada
pelo Tribunal Superior, quando tinha sido adoptada uma pena mais branda,
o Tribunal de Recurso não teve em conta a alteração legislativa favorável
ao arguido e continuou a aplicar as penas previstas na lei revogada. O
36
Jidic c. Roménia (Petição n.º 45776/16), Acórdão, Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (18 de
Fevereiro de 2020), n.º 80. Vide também, Achour c. França (Petição n.º 67335/01), Acórdão, Tribunal
Europeu dos Direitos Humanos (29 de Março de 2006), parágrafo 5.
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