43. Na audiência pública de 4 de março de 2016, o requerente foi representado pelo Sr. Gatera Gashabana, advogado, e pela Dra. Caroline Buisman. O Estado requerido não compareceu na audiência. O Tribunal ouviu os representantes do Demandante sobre as questões procedimentais relacionadas: « a. a. a admissão do dossiê amicus curiae apresentado pela Comissão Nacional de Luta contra o Genocídio; b. a facilitação do acesso dos representantes do Solicitante a seu cliente; c. a facilitação do acesso à tecnologia de videoconferência para permitir ao Demandante acompanhar o processo neste caso perante o Tribunal; d. a implementação do despacho do Tribunal de 7 de outubro de 2015 relativo ao arquivamento de documentos relevantes. 44. Em 18 de março de 2016, o Tribunal emitiu um despacho, cuja parte dispositiva era a seguinte: « a. Solicita às Partes que apresentem suas observações escritas sobre os efeitos da retirada pelo Réu da declaração feita sob o Artigo 34 (6) do Protocolo do Tribunal dentro de quinze (15) dias do recebimento desta Ordem. b. A decisão do Tribunal sobre os efeitos da retirada pelo Estado requerido de sua declaração nos termos do Artigo 34 (6) do Protocolo do Tribunal será proferida em data posterior, a qual será devidamente notificada às Partes. c. Solicitar ao solicitante que apresente observações escritas sobre as perguntas (b) As partes deverão cumprir as exigências processuais estabelecidas no parágrafo 14 acima dentro de quinze (15) dias do recebimento desta Ordem. 45. Em 3 de junho de 2016, o Tribunal proferiu uma sentença sobre a retirada pelo Estado requerido de sua declaração nos termos do Artigo 34 (6) do Protocolo. Nessa sentença, conforme retificada em 5 de setembro de 2016, o Tribunal decidiu, inter alia, que "a retirada pelo Estado requerido de sua declaração não tem efeito sobre o presente pedido e, portanto, o Tribunal continuará a examiná-la". 46. Em 22 de março de 2017, foi realizada uma audiência pública para receber os argumentos das Partes sobre a jurisdição do Tribunal, a admissibilidade da petição e o mérito do caso. A Requerente foi representada por Me Gatera Gashabana e Dra. Caroline Buisman. O Estado requerido não compareceu na audiência. 47. Durante a audiência pública, os juízes do Tribunal fizeram perguntas aos representantes da recorrente e responderam a elas. v. MEDIDAS SOLICITADAS PELAS PARTES 48. Em sua petição, o requerente pede ao Tribunal que tome as seguintes medidas:

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