(xi) Não deixar de atender ao pedido da Requerente de uma ordem direta para sua liberação, sem
prejuízo do poder do Estado requerido de considerar tal ação em si;
(xii) Manter sua decisão sobre outras formas de reparação;
(xiii) Subvenção ao requerente, de acordo com o artigo 63 do
Regras do Tribunal, um período de 30 dias para apresentar seu pedido de reparo a partir do a data
do presente julgamento, e o Estado requerido para responder a ele por escrito. um período de
trinta (30) dias a partir da data de recebimento das observações do reclamante.
Assinaram:
Sylvain ORE, Presidente
Ben KIOKO, Vice-presidente
Gerard NIYUNGEKO, Juiz
Augustino S.L. RAMADHANI, Juiz
Duncan TAMBALA, Juiz
EL Hadji GUISSE, Juiz
Rafaa Ben ACHOUR, Juiz
Solomia B. BOSSA, Juiz
Robert ENO, Escrivão