Artigos alegadamente violados
20. Os reclamantes alegam violação dos artigos 1, 2, 3, 5, 6, 7 (1) (a), (b), (c), (d), 7 (2), 25 e 26 da
Carta Africana pelo Estado Respondente.
Pedidos
21. Os autores da denúncia solicitam à Comissão Africana que o faça:
Declare especificamente que a Proclamação que cria o Ministério Público Especial e a conduta dos
funcionários do Governo Federal da Etiópia durante o julgamento dos funcionários de Dergue
constituem uma violação do direito à presunção de inocência garantido no Artigo 7 (1) (b) da
Carta;
Declarar especificamente que ao não julgar as vítimas dentro de um prazo razoável após sua
detenção e submetê-las a um julgamento que durou mais de 12 anos, a Etiópia violou seu direito a
um julgamento rápido garantido no Artigo 7 (1) (d) da Carta;
Declarar que, ao não reconhecer o direito das vítimas a um julgamento justo, conforme
consagrado na Carta Africana, o Governo Federal da Etiópia violou os artigos 1 e 2 da Carta;
Conceder indenização àqueles que permaneceram detidos até a conclusão do julgamento e foram
eventualmente considerados inocentes, e recomendar que o período de detenção seja contado
até o momento da prisão das vítimas;
Recomendar vivamente aos tribunais etíopes que não condenem à morte nenhuma das vítimas
dos julgamentos, considerando o fato de que vários direitos das vítimas foram violados no
processo dos julgamentos;
Recomendar vivamente que os tribunais etíopes, que podem ser abordados por meio de recurso,
comutem as sentenças de morte proferidas contra as vítimas para penas de prisão. Em alternativa
ou como complemento, devem recomendar às autoridades (o Chefe de Estado e o Primeiro
Ministro), de acordo com os poderes conferidos pelas leis etíopes, a redução das penas de capital
para penas de prisão;
Recomendar firmemente ao Governo Federal da Etiópia que medidas legislativas e outras medidas
sejam tomadas para garantir que todos os cidadãos da Etiópia tenham o direito a um julgamento
justo garantido na Carta Africana.
Procedimento
22. A reclamação foi recebida na Secretaria em 16 de novembro de 2004.
23. Em 14 de janeiro de 2005, a Secretaria escreveu aos reclamantes através do escritório do
Comissário para Assuntos Políticos perguntando se a reclamação deveria ser considerada como
uma comunicação perante a Comissão.
24. Em 14 de abril de 2005, a Secretaria recebeu uma carta dos reclamantes confirmando que a
reclamação deveria ser tratada como uma Comunicação.
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