detentos ao habeas corpus ou a um julgamento rápido, e que seu pedido de acusação individual não pode ser contestado até que o veredicto final seja proferido. (10) 97. Em relação ao acesso à Comissão de Direitos Humanos, argumentam que, além do fato de que a Comissão de Direitos Humanos foi estabelecida nove anos após a detenção efetiva das vítimas; a primeira é expressamente impedida por sua lei de interferir em casos perante os tribunais em qualquer nível. O artigo 7 da Proclamação de Estabelecimento da Comissão Etíope de Direitos Humanos nº 210/2000 prevê que "A Comissão [de Direitos Humanos] terá plenos poderes para receber e investigar todas as queixas sobre violações de direitos humanos feitas contra qualquer pessoa, exceto casos apresentados perante ... os tribunais, em qualquer nível". 98. Em relação à JAC, os reclamantes afirmam que o órgão sempre teve pleno conhecimento dos julgamentos dos Funcionários Dergue, e optou por permanecer um "espectador desinteressado". 99. Eles concluem que não há mais remédio para os funcionários do Dergue esgotarem, pois esgotaram todos os remédios locais disponíveis. Alternativamente, eles se submetem que, caso haja alguma razão para acreditar o contrário, (11) a Comissão deve permitir que eles sejam isentos de esgotá-los, pois esses remédios seriam ineficazes e/ou sua exaustão seria "indesejável". Isto, de acordo com os reclamantes, é porque o processo de exaustão dos remédios locais foi indevidamente prolongado, e as razões dos atrasos são todas atribuíveis ao Estado requerido. (12) Por conseguinte, instam a Comissão a seguir sua jurisprudência no Institute for Human and Development in Africa (em nome do Collectif des Veuves et Ayants droits)/Mauritania (13), onde sustentou que o dever do Reclamante de buscar vias legais em nível nacional pode ser dispensado se for "impraticável " (14) ou "indesejável" que o Reclamante o faça (15). 100. Em relação ao artigo 56(7) que exige que as Comunicações não devem tratar de casos que tenham sido resolvidos de acordo com a Carta das Nações Unidas (ONU), ou com a Carta da OUA (agora UA) ou com as disposições da Carta Africana; os Reclamantes anotam o argumento do Reclamante de que a presente Comunicação foi resolvida por outro órgão internacional, a saber, o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária (UNWGAD), por suas Decisões Nos. 45/1992 e 33/1993. (16) Os Reclamantes, entretanto, argumentam que não há sobreposição entre a reclamação apresentada ao UNWGAD e a presente Comunicação. Eles argumentam que a substância da presente Comunicação varia com a tratada pela UNWGAD, assim como as vítimas, os fatos que compõem a presente Comunicação e o período durante o qual as supostas violações foram cometidas. 101. Eles observam especificamente que a queixa ao UNWGAD foi apresentada e decidida antes do início do julgamento dos Funcionários Dergue, e portanto não cobriu o período subsequente de julgamento que a presente Comunicação está tratando. Eles também observam que a queixa ao UNWGAD dizia respeito apenas a cinco membros do Dergue e, portanto, não cobre os mais de 106 Dergue Officials em relação aos quais a presente Comunicação foi apresentada à Comissão. Portanto, eles afirmam que a presente comunicação não trata de nenhum assunto resolvido. Eles argumentam ainda que para que o assunto tenha sido resolvido, deveria ter havido uma decisão sobre o mérito reclamado, o que não é o caso. Em apoio a este argumento, eles citam a decisão da Comissão em Bob Njoku vs. Egito, (17) onde a Comissão "rejeitou legitimamente o argumento dos Estados responsáveis por motivos semelhantes e declarou a Comunicação Admissível". (18) 15

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