do seu direito à liberdade de discriminação também falha, com base no facto de não
ter sido fundamentada, tendo em conta todas as provas disponíveis nos registos.
c.
Sobre a alegação de violação do direito de recurso - obrigação de investigar e
deter (Artigo 1º da Carta Africana)
63. A Requerente, invocando o Artigo 1 da Carta Africana, alega que o facto de a
Requerida não conduzir rapidamente um julgamento contra o seu agressor lhe nega
um recurso. De facto, o efeito do Artigo 1 da Carta Africana, da qual o Requerido é
signatário, é que, o Requerido tem a obrigação de reconhecer os direitos
consagrados na Carta e adoptar medidas legislativas ou outras medidas para lhes dar
efeito. Por outras palavras, o requerido é obrigado a proteger os direitos humanos
dos seus cidadãos e prevenir a sua violação e, nos casos em que sejam violados,
proporcionar um recurso rápido e eficaz.
64. A questão a resolver aqui é determinar se a Requerida cumpriu a sua obrigação
como Estado em termos de investigação efectiva, detenção e acusação do autor
do crime perante o tribunal, com vista a proporcionar ao Requerente um recurso
neste caso. A Requerente insistiu tanto na sua argumentação sobre uma
investigação e recurso eficazes que será um indicador a examinar! esta questão
sob esta tutela.
65. Na audiência virtual, o advogado do Requerente fez a seguinte apresentação,
conforme consta do Relatório Verbatim de 23 de Junho de 2021:
"Meu Senhor, este caso diz respeito a um incidente que aconteceu no
dia 20th de Agosto de 201I. A queixosa foi violentamente
violentamente violada por 01:e Peter Okoro no Estado de Lagos,
Nigéria, que é o Estatuto do Respondente. Ela relatou em o hospital
do governo(tal para check-up médico. O exame 1ical da Met1
confirmou que ela foi de facto violada. Depois do Ihat, ela informou a
Polícia da Nigéria no Estado de Lagos... a Polícia iniciou uma
investigação sobre a pessoa acusada, e ele foi acusado, tendo sido
assinado perante um Tribunal de Magistrados a 8th de Setembro de
2011".
66. A Réu da sua parte fez esta apresentação para fundamentar que um recurso foi
fornecido através do sistema do Tribunal como citação directa do Relatório
Verbatim da audiência virtual, como se segue:
Senhor, a Requerente nos seus próprios
processos, ha (
l declarou que este assunto está em curso, foi
convidada como Testemunha, testemunhou no julgamento, e foi
mesmo interrogada".
"Meu