Por sua vez, o Estado da Guiné levanta, em limine litis, objeções baseadas na não divulgação de
documentos pelos requerentes, na natureza "anônima" dos reclamantes e na falta de titularidade
do imóvel e, conseqüentemente, de legitimidade processual.
Com base nos méritos, o Representado levanta essencialmente a falta de provas dos muitos fatos
alegados, que não são "nem probatórios, nem consistentes, nem convincentes". Ele também
contesta a própria existência de certos fatos alegados, como a correspondência dirigida ao Chefe
de Estado pelos requerentes, ou certos argumentos textuais, como o do Pacto Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos, que reconhece um direito a todas as "pessoas".
Depois de ter duvidado da natureza representativa dos requerentes, que se apresentaram como
porta-vozes de uma comunidade saqueada, e questionado o fato de que eles constituíam uma
minoria muito pequena em toda a localidade cujas terras haviam sido alocadas à SOGUIPAH, o
Estado da Guiné argumentou que, ao contrário das afirmações dos requerentes, a exploração da
fazenda Saoro havia resultado em desenvolvimento econômico do qual o povo, sem dúvida, havia
se beneficiado.
Por todas essas razões, o Réu pede ao Tribunal que rejeite as reivindicações dos Requerentes e,
como contra-proclamação, que os condene a pagar ao Estado da Guiné uma compensação
financeira de quinhentos milhões (500.000.000) francos guineenses pelos danos alegadamente
sofridos como resultado do retrato vergonhoso e ultrajante dos Requerentes.
IV - A análise do Tribunal
Em forma
Há dois pontos que precisam ser considerados a este respeito.
Sobre as objeções levantadas pelo Estado da Guiné
O Estado da Guiné levantou uma série de exceções que precisam ser decididas.
Além disso, em seu Acórdão de 25 de março de 2015 citado acima, o Tribunal decidiu sobre
algumas dessas objeções. Rejeitou as objeções baseadas na não comunicação do pedido à
SOGUIPAH, na não nomeação de uma pessoa para a sede do Tribunal, no anonimato do pedido
apresentado e na falta de legitimidade dos requerentes.
O Estado da Guiné apenas reiterou as referidas exceções, e elas devem, portanto, ser rejeitadas
novamente, uma vez que nenhuma nova evidência foi produzida ou argumentada sobre este
ponto.
A Corte havia, no entanto, declarado a ação inadmissível, tendo em vista que as pessoas que
haviam interposto a ação em nome das "vítimas de Saoro" não haviam conseguido apresentar
nenhum documento que as habilitasse a agir em nome dessas "vítimas".
O Tribunal observa que, no presente processo, esta deficiência foi remediada, pois as pessoas que
apreenderam o caso produziram procurações na devida forma.
Sobre a presença da SOGUIPAH no processoUm primeiro ponto que deve ser abordado diz
respeito à presença da SOGUIPAH, uma sociedade anônima sob a lei guineense, no presente