No que respeita à competência Por unanimidade, i. Rejeita a excepção prejudicial quanto à sua competência; ii. Declara que é competente para conhecer da causa; No que respeita à admissibilidade Por unanimidade, iii. Rejeita a excepção prejudicial em razão de não esgotamento dos recursos do direito interno; Por maioria de Nove (9) votos a favor e Um (1) contra (tendo a Ven. Juíza Chafika BENSAOULA apresentado uma declaração de voto de vencida, iv. Julga procedente a objecção de a Petição não ter sido apresentada dentro de um prazo a razoável; v. Declara que a Petição é inadmissíveis. Quanto às custas vi. Determina que cada uma das partes será responsável pelas suas próprias custas judiciais. Assinado: Ven. Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ven. Ben KIOKO, Juiz; Ven. Rafaâ BEN ACHOUR, Juiz; 17

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