I.
DA IDENTIDADE DAS PARTES
1.
Gerald Koroso Kalonge (doravante designado por «o Peticionário») é
cidadão tanzaniano. Na data em que deu entrada a Petição, ele estava
encarcerado na Prisão Central do Ruanda, em Mbeya, onde aguarda pela
execução da pena de morte após ser considerado culpado do crime de
homicídio premeditado. O Peticionário alega a violação dos seus direitos
durante os processos judiciais internos que culminaram com a declaração
de culpabilidade e condenação.
2.
A Petição Inicial é apresentada contra a República Unida da Tanzânia
(adiante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou parte na
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (doravante designada
por «a Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo a 10 de Fevereiro
de 2006. Outrossim, o Estado Demandado depositou, a 29 de Março de
2010, a Declaração estatuída no n.° 6 do artigo 34.° do Protocolo
(doravante designada por «a Declaração»), por meio da qual aceita a
competência do Tribunal para conhecer de petições submetidas por
pessoas singulares e Organizações Não-Governamentais. A 21 de
Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou o instrumento que
retira a sua Declaração junto do Presidente da Comissão da União
Africana. O Tribunal considerou que tal retirada não tinha qualquer
incidência nos casos pendentes e nos novos casos que lhe foram
apresentados antes da entrada em vigor da retirada, isto é, um ano após o
depósito do referido instrumento de retirada, ou seja, a 22 de Novembro de
20202.
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Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020), 4, AfCLR
219, §§ 37-39.
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