X. PARTE DISPOSITIVA 167. Tudo visto e ponderado, O TRIBUNAL, Por unanimidade, No que diz respeito à competência, i. Indefere a excepção relativa à sua competência material; ii. Declara-se competente; Quanto à admissibilidade iii. Nega provimento à excepção relativa à admissibilidade da Petição; iv. Declara admissível a Petição; Quanto ao mérito v. Declara que o Estado Demandado não violou o direito do Peticionário à igualdade e à igual protecção perante a lei, previsto no artigo 3.° da Carta; vi. Conclui que o Estado Demandado não violou o direito do Peticionário a julgamento justo, estatuído no artigo 7.° da Carta; vii. Conclui que o Estado Demandado não violou o direito que assiste ao Peticionário de desfrutar a vida familiar, consagrado no artigo 18.° da Carta; viii. Conclui que o Estado Demandado não violou o direito que assiste ao Peticionário de livre circulação, consagrado no artigo 12.° da Carta; 42

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