103. O Tribunal constata ainda que o Supremo Tribunal confiou também nos
testemunhos de PW5, PW6, PW8 e PW9 para descobrir que a Prova P9,
contendo as partes do corpo humano, pertencia ao Peticionário.
104. À luz do exposto, o Tribunal julga improcedente a alegação feita pelo
Peticionário de violação do seu direito a julgamento justo devido à
confiança dos tribunais nacionais em provas de ADN.
iii. Absolvição dos co-recorrentes
105. O Peticionário alega que o Estado Demandado violou o seu direito a um
julgamento justo quando o Supremo Tribunal absolveu o terceiro e o quarto
peticionários, enquanto o declarou culpado. Tal, segundo ele, é o caso
porque os factos do caso eram muito semelhantes.
*
106. O Estado Demandado refuta esta alegação e alega que não houve
tratamento desigual na absolvição dos outros peticionários. Assinala que
foram apresentados elementos de prova específicas contra todas as
pessoas acusadas perante os tribunais nacionais. Alega que o Peticionário
foi declarado culpado por força da Prova EP7 e por posse de uma caixa
contendo dedos e outros tecidos de um ser humano que mais tarde se
provou pertencerem a Henry Mwakajila.
***
107. O Tribunal constata que, no Supremo Tribunal, foram reapreciados os
elementos de prova contra todos os peticionários. Foi com base nesta
reapreciação que foi confirmada a declaração de culpabilidade do
Peticionário, enquanto foram anuladas as condenações dos outros
peticionários. Na sua avaliação dos autos do processo, o Tribunal não
encontrou qualquer erro na forma como o Supremo Tribunal avaliou os
elementos de prova apreciados pelo Tribunal de Recurso que resultaram
na eventual absolvição de alguns peticionários. O Tribunal também toma
nota de que cada um dos indivíduos acusados do homicídio premeditado
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