103. O Tribunal constata ainda que o Supremo Tribunal confiou também nos testemunhos de PW5, PW6, PW8 e PW9 para descobrir que a Prova P9, contendo as partes do corpo humano, pertencia ao Peticionário. 104. À luz do exposto, o Tribunal julga improcedente a alegação feita pelo Peticionário de violação do seu direito a julgamento justo devido à confiança dos tribunais nacionais em provas de ADN. iii. Absolvição dos co-recorrentes 105. O Peticionário alega que o Estado Demandado violou o seu direito a um julgamento justo quando o Supremo Tribunal absolveu o terceiro e o quarto peticionários, enquanto o declarou culpado. Tal, segundo ele, é o caso porque os factos do caso eram muito semelhantes. * 106. O Estado Demandado refuta esta alegação e alega que não houve tratamento desigual na absolvição dos outros peticionários. Assinala que foram apresentados elementos de prova específicas contra todas as pessoas acusadas perante os tribunais nacionais. Alega que o Peticionário foi declarado culpado por força da Prova EP7 e por posse de uma caixa contendo dedos e outros tecidos de um ser humano que mais tarde se provou pertencerem a Henry Mwakajila. *** 107. O Tribunal constata que, no Supremo Tribunal, foram reapreciados os elementos de prova contra todos os peticionários. Foi com base nesta reapreciação que foi confirmada a declaração de culpabilidade do Peticionário, enquanto foram anuladas as condenações dos outros peticionários. Na sua avaliação dos autos do processo, o Tribunal não encontrou qualquer erro na forma como o Supremo Tribunal avaliou os elementos de prova apreciados pelo Tribunal de Recurso que resultaram na eventual absolvição de alguns peticionários. O Tribunal também toma nota de que cada um dos indivíduos acusados do homicídio premeditado 28

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