se dignou provar que alguém tinha sido morto. Alega, portanto, que a pessoa supostamente morta, Henry Mwakajila, «não foi morta ou não houve provas de que esteja morta». 86. O Peticionário alega ainda que a sua condenação foi fundamentada na afirmação aceite pelo Tribunal de Recurso, por meio da Prova EP7, que foi feita por uma pessoa falecida na altura do julgamento, mas que, portanto, nunca foi convocada para depor. 87. O Peticionário alega ainda que o Estado Demandado não provou que a suposta vítima dos seus actos estava morta. Ele afirma que o Estado Demandado depositou confiança no tecido ósseo e nos dedos, que poderiam ter sido recuperados de um ser humano diferente, para o declarar culpado de homicídio premeditado. * 88. O Estado Demandado argui que o Peticionário foi encontrado com uma caixa com partes de um ser humano, que foram mais tarde testadas em ADN e que foram encontradas em concordância com os extratos de ADN da camisa de Henry Mwakajila, a vítima. Alega ainda que a análise de ADN demonstrou uma correspondência entre as partes do corpo encontradas com o Peticionário e o sangue de Bahati Seme Mwakajila, irmã de Henry Mwakajila e que foi também citada a comparecer como testemunha da acusação n.° 3 durante os procedimentos judiciais do Tribunal de Recurso. 89. Quanto à Prova EP7, o Estado Demandado alega que a secção 34B da sua Lei Probatória permite a aceitação de tais depoimentos. Alega ainda que a adequação da aceitação da Prova EP7 foi criteriosamente examinada pelo Supremo Tribunal antes de ser autorizada como tal. 90. O Estado Demandado alega ainda que foram apresentadas provas bastantes perante os tribunais nacionais que comprovaram a morte de 24

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