62. O artigo 4.° da Carta prevê que «a pessoa humana é inviolável. Todo o ser humano tem direito ao respeito da sua vida e à integridade física e moral da sua pessoa. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua vida». 63. Na presente Petição, o Tribunal observa que a queixa do Peticionário é de que o seu direito à vida foi violado na sequência da declaração de culpabilidade e da condenação, alegadamente, fundamentadas em suspeitas. A plataforma fundamental do argumento do Peticionário é que não foi provado que Henry Mwakajila morreu, podendo mesmo ter simplesmente viajado para fora das fronteiras do Estado Demandado. 64. Os autos do processo revelam que, tanto o Tribunal de Recurso como o Supremo Tribunal concentraram as suas atenções para a ausência de provas directas da morte de Henry Mwakajila. No acórdão do Tribunal de Recurso, por exemplo, o juiz do caso constatou que a presunção de morte, tal como estabelecida na secção 117 da Lei Probatória do Estado Demandado, era aplicável, dado que Henry Mwakajila não tinha sido visto ou ouvido por pessoas que normalmente seria de esperar o terem ouvido ao longo dos cinco anos que antecederam o julgamento. 65. De forma semelhante, o Supremo Tribunal, no seu acórdão, reconheceu que as provas contra o Peticionário eram circunstanciais. Reiterou então que, para que tais provas resultem em condenação, deve ser capaz de não mais do que uma interpretação. O Supremo Tribunal apreciou então os elementos de prova contra o Peticionário e os seus co-recorrentes, antes de confirmar a declaração de culpabilidade do Peticionário. 66. Por isso, na medida em que o Peticionário alega que os seus direitos foram violados porque foi declarado culpado com base em meras suspeitas, o Tribunal conclui que a alegação é infundada. 67. Não obstante o que precede, o Tribunal constata que o Peticionário foi declarado culpado e condenado à morte em obediência ao regime 18

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