premeditado de Henry Mwakajila, a nível individual, e tiraram ilações
aplicáveis a cada acusado de forma distinta. Nestas circunstâncias, o
Tribunal considera que não há fundamento para concluir que houve uma
violação do direito do Peticionário à igualdade e à igualdade de protecção
da lei.
59. Por conseguinte, o Tribunal julga improcedente a alegação apresentada
pelo Peticionário de que foram violados os seus direitos protegidos pelo
artigo 3.° da Carta.
B. Alegada violação do direito à vida
60. O Peticionário alega que o Estado Demandado violou o seu direito à vida,
consagrado no artigo 4.° da Carta. Fundamentando a sua argumentação,
o Peticionário alega que o seu direito foi violado porque os tribunais
nacionais o condenaram com base em suspeitas, resultando assim em
decisões judiciais erróneas, tanto do Tribunal de Recurso como do
Supremo Tribunal. Para fundamentar o que precede, o Peticionário alega
que não foi provado que Henry Mwakajila morreu, podendo mesmo ter
simplesmente viajado para fora das fronteiras do Estado Demandado.
*
61. Em resposta, o Estado Demandado argui que os elementos aplicáveis ao
crime de homicídio premeditado foram apurados sem qualquer dúvida
razoável antes de o Peticionário ser condenado. Nestes termos, rejeita o
pedido do Peticionário de que foi condenado com base em suspeitas.
Ressalta ainda que durante o julgamento do Peticionário
foram
convocadas testemunhas para depor a favor do facto de que, desde o seu
desaparecimento, Henry Mwakajila nunca mais tinha sido visto vivo.
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