premeditado de Henry Mwakajila, a nível individual, e tiraram ilações aplicáveis a cada acusado de forma distinta. Nestas circunstâncias, o Tribunal considera que não há fundamento para concluir que houve uma violação do direito do Peticionário à igualdade e à igualdade de protecção da lei. 59. Por conseguinte, o Tribunal julga improcedente a alegação apresentada pelo Peticionário de que foram violados os seus direitos protegidos pelo artigo 3.° da Carta. B. Alegada violação do direito à vida 60. O Peticionário alega que o Estado Demandado violou o seu direito à vida, consagrado no artigo 4.° da Carta. Fundamentando a sua argumentação, o Peticionário alega que o seu direito foi violado porque os tribunais nacionais o condenaram com base em suspeitas, resultando assim em decisões judiciais erróneas, tanto do Tribunal de Recurso como do Supremo Tribunal. Para fundamentar o que precede, o Peticionário alega que não foi provado que Henry Mwakajila morreu, podendo mesmo ter simplesmente viajado para fora das fronteiras do Estado Demandado. * 61. Em resposta, o Estado Demandado argui que os elementos aplicáveis ao crime de homicídio premeditado foram apurados sem qualquer dúvida razoável antes de o Peticionário ser condenado. Nestes termos, rejeita o pedido do Peticionário de que foi condenado com base em suspeitas. Ressalta ainda que durante o julgamento do Peticionário foram convocadas testemunhas para depor a favor do facto de que, desde o seu desaparecimento, Henry Mwakajila nunca mais tinha sido visto vivo. *** 17

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