***
55. O Tribunal nota que o artigo 3.° da Carta prevê o seguinte:
1.
Todas as pessoas beneficiam de total igualdade perante a lei.
2.
Todas as pessoas têm direito a igual protecção da lei.
56. O direito à igualdade perante a lei e a igualdade de protecção da lei,
consagrados no artigo 3.° da Carta, está intimamente ligado ao direito à
protecção contra a discriminação, protegido pelo artigo 2.° da Carta 17. O
direito à igualdade perante a lei exige que «toda a pessoa deve ser igual
perante os órgãos jurisdicionais»18. Os dois preceitos-chave invocados no
artigo 3.° são que as entidades encarregues de aplicar a lei o façam
igualmente para todos e que a própria lei trate todos em pé de igualdade 19.
57. No que tange às alegações feitas pelo Peticionário, o Tribunal recorda que
cabe ao Peticionário que alega o ónus de provar uma violação dos direitos
humanos20. Na Petição em apreço, o Tribunal observa que o Peticionário
faz uma alegação geral de que o seu direito à igualdade perante a lei e à
igualdade de protecção da lei foi violado pelo mero facto de os seus corecorrentes terem sido absolvidos. No entanto, não faz pedidos específicos
nem fornece provas que demonstrem que a absolvição dos seus corecorrentes constitui uma violação do seu direito à igualdade e à igualdade
de protecção da lei.
58. O Tribunal constata, dos autos do processo, que os tribunais internos
avaliaram as provas contra cada uma das pessoas acusadas do homicídio
17
Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos c. República do Quénia (mérito da causa)
(26 de Maio de 2017), 2, AfCLR, 9, § 138.
18 Kijiji Isiaga c. República Unida da Tanzânia (Do mérito da causa) (21 de Março 2018), 2, AfCLR 218,
§§ 84-85.
19 XYZ c. República do Benim (mérito da causa e reparações) (27 de Novembro de 2020) 4 AfCLR 49,
§ 151.
20 Sijaona Chacha Machera c. República Unida da Tanzânia, CAfDHP, Petição Inicial n.° 035/2017,
Acórdão de 22 de Setembro de 2022 (mérito da causa), § 82; Yassin Rashid Maige c. República Unida
Tanzânia, CAfDHP, Petição Inicial n.° 018/2017, Acórdão de 5 de Setembro de 2023 (mérito da causa
e reparações), § 124.
16