Segundo, sustenta que o Tribunal não é competente para conhecer da causa «no que diz respeito ao pedido do Peticionário quanto à anulação da declaração de culpabilidade e da pena e à sua libertação da custódia judicial». Terceiro, afirma que «o Tribunal não está investido de competência recursória nem penal para se pronunciar de matérias de direito e de facto decididas pelos tribunais nacionais do Estado Demandado e para anular a declaração de culpabilidade e a condenação legais». * 21. Na sua Réplica, o Peticionário alega que o Tribunal é competente para conhecer desta Petição nos termos do artigo 1.° e do n.° 1 do artigo 3.° do Protocolo, uma vez que as suas alegações tratam de violações de direitos humanos. Também argumenta que o Estado Demandado não se dignou invocar a parte específica do artigo 27.° do Protocolo que alega a favor da sua libertação da prisão. Conclui, portanto, que «este Tribunal está investido de poder para conhecer desta causa, nos termos prescritos na Carta e no Protocolo». *** 22. Na Petição em apreço, o Tribunal observa que, embora o Estado Demandado tenha enunciado três vertentes da sua excepção, o cerne da excepção é que o Tribunal não tem competência principal ou de recurso para interferir nas conclusões dos seus tribunais internos. 23. Quanto à excepção avançada pelo Estado Demandado, o Tribunal reitera que, por força do disposto no n.° 1 do artigo 3.° do Protocolo, é competente para apreciar qualquer petição que lhe seja apresentada, desde que os direitos cuja violação seja alegada sejam protegidos pela Carta ou por quaisquer outros instrumentos de direitos humanos ratificados pelo Estado Demandado.3 Dado que o Peticionário alega, entre outros elementos, possíveis violações dos artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 7.° e 12.° da Carta, o 3 Kalebi Elisamehe c. República Unida da Tanzânia (acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AfCLR 265, § 18; Gozbert Henrico c. República Unida Tanzânia, CAfDHP, Petição Inicial n.° 056/2016, Acórdão de 10 de Janeiro de 2022 (mérito da causa e reparações), §§ 33-40. 7

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