ACÓRDÃO
1.
Este é o acórdão do Tribunal de Justiça da Comunidade, CEDEAO (doravante
referido como "o Tribunal"), em audiência pública virtual, em conformidade com o
Artigo 8(1) das Instruções Práticas sobre Gestão de Processos Electrónicos e
Audiências Virtuais, 2020.
ISTO DESIGNAÇÃO DAS PARTES
2.
3.
Diawara Oumar é um nacional da República do Congo residente em Abidjan,
Republique de Cote d'Ivoire e administrador de uma empresa chamada Societe
Ivoirienne de Depots Douane (doravante designada por requerente).
O pedido é apresentado contra a República da Costa do Marfim, um Estado
membro da CEDEAO, signatário do Tratado da CEDEAO e da Carta Africana
dos Direitos do Homem e dos Povos e outros instrumentos internacionais de
direitos humanos (a seguir o "Respondente").
III.
4.
INTRODUÇÃO
O pedido baseia-se na alegação de que o Requerido expropriou o Requerente
em resultado de ordens judiciais que foram procedimentalmente erradas e
assim violaram o seu direito a um julgamento justo e o seu direito de propriedade,
contrariamente ao disposto nos artigos 7, 3 e 1(4) da Carta Africana dos Direitos do
Homem e dos Povos (Carta Africana), respectivamente.
IV.
PROCEDIMENTO PERANTE O TRIBUNAL
5.
A Declaração de Reivindicação e o Pedido de Medidas Provisórias, ambos datados
de 12 de Abril de 2021, foram apresentados a 15 de Abril de 2021 e notificados ao
Requerido a 16 de Abril de 2021.
6.
O Requerido apresentou a sua resposta ao pedido em 22 de Junho de 2021, e foi
notificado ao Requerente em 22 de Junho de 2021.
7.
O Tribunal ouviu as alegações orais das partes em 22 de Junho de 2021 e
suspendeu o processo para julgamento até 22 de Outubro de 2021.
V.
8.
OS ARGUMENTOS DO REQUERENTE
a) Resumo dos factos
O requerente, único accionista e representante legal de um registada em Abidjan
como Societe lvoirienne de Depots Douane (SIDD), pagou e adquiriu a Perl Invest
- uma empresa especializada no desenvolvimento e construção imobiliária - à BNI
Gestion. As partes assinaram então uma escritura de venda nos dias 18 e 19 Julho