ACÓRDÃO 1. Este é o acórdão do Tribunal de Justiça da Comunidade, CEDEAO (doravante referido como "o Tribunal"), em audiência pública virtual, em conformidade com o Artigo 8(1) das Instruções Práticas sobre Gestão de Processos Electrónicos e Audiências Virtuais, 2020. ISTO DESIGNAÇÃO DAS PARTES 2. 3. Diawara Oumar é um nacional da República do Congo residente em Abidjan, Republique de Cote d'Ivoire e administrador de uma empresa chamada Societe Ivoirienne de Depots Douane (doravante designada por requerente). O pedido é apresentado contra a República da Costa do Marfim, um Estado membro da CEDEAO, signatário do Tratado da CEDEAO e da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e outros instrumentos internacionais de direitos humanos (a seguir o "Respondente"). III. 4. INTRODUÇÃO O pedido baseia-se na alegação de que o Requerido expropriou o Requerente em resultado de ordens judiciais que foram procedimentalmente erradas e assim violaram o seu direito a um julgamento justo e o seu direito de propriedade, contrariamente ao disposto nos artigos 7, 3 e 1(4) da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Carta Africana), respectivamente. IV. PROCEDIMENTO PERANTE O TRIBUNAL 5. A Declaração de Reivindicação e o Pedido de Medidas Provisórias, ambos datados de 12 de Abril de 2021, foram apresentados a 15 de Abril de 2021 e notificados ao Requerido a 16 de Abril de 2021. 6. O Requerido apresentou a sua resposta ao pedido em 22 de Junho de 2021, e foi notificado ao Requerente em 22 de Junho de 2021. 7. O Tribunal ouviu as alegações orais das partes em 22 de Junho de 2021 e suspendeu o processo para julgamento até 22 de Outubro de 2021. V. 8. OS ARGUMENTOS DO REQUERENTE a) Resumo dos factos O requerente, único accionista e representante legal de um registada em Abidjan como Societe lvoirienne de Depots Douane (SIDD), pagou e adquiriu a Perl Invest - uma empresa especializada no desenvolvimento e construção imobiliária - à BNI Gestion. As partes assinaram então uma escritura de venda nos dias 18 e 19 Julho

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