69. Ao não dar ao requerente a oportunidade de ser ouvido e de se defender, o juiz de
instrução privou o requerente de uma audiência justa neste caso e o Tribunal assim
o decide.
Violação do direito a ser julgado por um tribunal imparcial
70. A Secção 7 (1) (d) da Carta prevê que todos têm o direito de ser julgados por um
tribunal imparcial. O direito a ser julgado por um tribunal imparcial é outro
princípio cardinal do direito a um julgamento justo. Um juiz que ouve um caso
deve, para além de ser independente, ser imparcial sem qualquer interferência. Deve
ser tomada pessoalmente e considerada como impunidade pelas partes envolvidas.
71. A imparcialidade judicial é essencial para o correcto exercício da função
judicial. Isto diz respeito não só à decisão em si, mas também ao processo que
conduziu a esta decisão. Ver os Princípios de Bangalore de Código de Conduta
Judiciária das Nações Unidas (2002).
72. O conceito de imparcialidade judicial tem duas características. Em relação ao
primeiro, o tribunal deve distanciar-se de qualquer preconceito e influência pessoal.
Em essência, o tribunal deve ser subjectivamente imparcial; isto significa que
nenhum membro do tribunal deve ter quaisquer ideias preconcebidas ou
predisposição pessoal sobre o caso ou as partes envolvidas. No entanto, a
imparcialidade pessoal deve ser presumida, salvo prova em contrário.
73. Em segundo lugar, o tribunal ou tribunal deve também ser imparcial num aspecto
Isto significa que deve oferecer garantias suficientes para eliminar qualquer dúvida
legítima na mente das pessoas razoáveis a este respeito. GREGÓRIO v REINO
UNIDO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS, (1997) 25 CEDH
577. Ver também M KHALIFA ABABACAR SALL & 5 AUTRES C. REPUBLIQUE
DU SENEGAL ECW/CCJIJUD/17/18 PÁGINA 39. MORRIS v. REINO UNIDO.
PROCESSO Nº 38784/97, (2002) 34 EHRR 1253, (2002] CEDII 162.
74. No contexto deste teste de imparcialidade, é necessário determinar se,
independentemente da conduta pessoal do juiz, existem factos verificáveis que
possam levantar dúvidas quanto à sua imparcialidade. Neste Mesmo as aparências
são importantes. O que está em jogo é a confiança que os tribunais numa sociedade
democrática devem inspirar no público, incluindo um acusado. Assim, qualquer
juiz em relação ao qual o iJ No caso de haver uma razão legítima para recear uma
falta de imparcialidade, o tribunal deve retirar-se do processo. Ver United Nations
Office on Drugs and Crime - Commentary on the Bangalore Principles on Judicial
Conduct, Setembro de 2007. CASTILLO ALGAR v ESPANHA, TRIBUNAL
EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM, (1998) 30 ECHR 827.
75. Neste caso, os factos demonstram que, devido às irregularidades processuais
demonstradas pelo juiz, o requerente, no exercício do seu direito a um julgamento