Protocolo [que cria o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos] fizeram, respectivamente, a declaração, prevista no n.° 6 do art. 34.°, de aceitação da competência do Tribunal para receber os petições de pessoas singulares". 18. No que diz respeito aos factos, o Peticionário alegou que o ex-presidente do Chade Hissein Habré é refugiado político no Senegal desde Dezembro de 1990 e que, em 2000, foram-lhe levantadas suspeitas de cumplicidade em crimes contra a humanidade, crimes de guerra e actos de tortura no exercício das suas funções como Chefe de Estado – uma alegação baseada em queixas das supostas vítimas de origem chadiana. 19. Segundo alegou ainda o Peticionário, através de uma decisão de Julho de 2006, a União Africana tinha ordenado que o Senegal "analisasse todos os aspectos e implicações do processo relativo a Hissein Habré e que tomasse todas as medidas necessárias para encontrar uma solução; ou, se isso não fosse possível, que apresentasse uma opção africana para a resolução do problema adveniente da acção penal contra o ex-Chefe de Estado do Chade Hissein Habré..." 20. O Peticionário sustentou ainda que, a 23 de Julho de 2008, as duas câmaras do Parlamento do Senegal aprovaram uma lei que altera a Constituição e "autoriza a aplicação retroactiva das suas leis penais com vista a julgar única e exclusivamente o Sr. Hissein Habré". 21. Com este acto, alegou o Peticionário, o Senegal violou o “sacrossanto princípio da irretroactividade da lei penal – princípio consagrado não só na Constituição do Senegal, como também no n.° 2 do art. 7.° da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos” da qual o Senegal é Estado-Parte. 22. De acordo com o Peticionário, o Senegal demonstrou igualmente que tinha por objectivo “usar, de forma abusiva e para fins político-pecuniários, o mandato que lhe foi conferido pela União Africana em Julho de 2006". Além disso, segundo o Peticionário, ao optar por uma solução judicial, em vez de uma solução africana inspirada pela tradição do Continente, como o uso do "Ubuntu" / instituição (reconciliação através do diálogo, verdade e reparações), o Senegal procurou usar os seus serviços como agente legal da União Africana para se beneficiar financeiramente. 23. Em conclusão, o Peticionário roga que o Tribunal se digne:

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