Protocolo [que cria o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos] fizeram,
respectivamente, a declaração, prevista no n.° 6 do art. 34.°, de aceitação da competência
do Tribunal para receber os petições de pessoas singulares".
18. No que diz respeito aos factos, o Peticionário alegou que o ex-presidente do Chade
Hissein Habré é refugiado político no Senegal desde Dezembro de 1990 e que, em 2000,
foram-lhe levantadas suspeitas de cumplicidade em crimes contra a humanidade, crimes
de guerra e actos de tortura no exercício das suas funções como Chefe de Estado – uma
alegação baseada em queixas das supostas vítimas de origem chadiana.
19. Segundo alegou ainda o Peticionário, através de uma decisão de Julho de 2006, a União
Africana tinha ordenado que o Senegal "analisasse todos os aspectos e implicações do
processo relativo a Hissein Habré e que tomasse todas as medidas necessárias para
encontrar uma solução; ou, se isso não fosse possível, que apresentasse uma opção
africana para a resolução do problema adveniente da acção penal contra o ex-Chefe de
Estado do Chade Hissein Habré..."
20. O Peticionário sustentou ainda que, a 23 de Julho de 2008, as duas câmaras do
Parlamento do Senegal aprovaram uma lei que altera a Constituição e "autoriza a
aplicação retroactiva das suas leis penais com vista a julgar única e exclusivamente o Sr.
Hissein Habré".
21. Com este acto, alegou o Peticionário, o Senegal violou o “sacrossanto princípio da
irretroactividade da lei penal – princípio consagrado não só na Constituição do Senegal,
como também no n.° 2 do art. 7.° da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos”
da qual o Senegal é Estado-Parte.
22. De acordo com o Peticionário, o Senegal demonstrou igualmente que tinha por objectivo
“usar, de forma abusiva e para fins político-pecuniários, o mandato que lhe foi conferido
pela União Africana em Julho de 2006". Além disso, segundo o Peticionário, ao optar por
uma solução judicial, em vez de uma solução africana inspirada pela tradição do
Continente, como o uso do "Ubuntu" / instituição (reconciliação através do diálogo,
verdade e reparações), o Senegal procurou usar os seus serviços como agente legal da
União Africana para se beneficiar financeiramente.
23. Em conclusão, o Peticionário roga que o Tribunal se digne: