justa.»
82. No caso vertente, uma vez que nenhuma violação foi comprovada, o pedido
relativo à reparação é infundado. Por conseguinte, o Tribunal nega
provimento ao pedido dos Peticionários relativo às reparações.
IX.
DAS CUSTAS JUDICIAIS
83. Os Peticionários pedem ao Tribunal que condene o Estado Demandado ao
pagamento das custas judiciais da presente Petição.
84. O Estado Demandado, por seu turno, pede ao Tribunal que condene os
Peticionários a suportem as custas judiciais decorrentes da Petição.
***
85. O Tribunal observa que o n.º 2 do Artigo 32.º do seu Regulamento estipula
que «salvo decisão em contrário do Tribunal, cada parte deve suportar as
suas próprias custas, havendo.»
86. Na presente Petição, o Tribunal não encontra qualquer fundamento para
condenar qualquer das Partes a suportar as custas da Petição. Por
conseguinte, o Tribunal decide que cada parte deve suportar as suas
próprias custas judiciais.
X.
DA PARTE DISPOSITIVA
87. Pelas razões acima expostas,
O TRIBUNAL,
Por unanimidade,
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