justa.» 82. No caso vertente, uma vez que nenhuma violação foi comprovada, o pedido relativo à reparação é infundado. Por conseguinte, o Tribunal nega provimento ao pedido dos Peticionários relativo às reparações. IX. DAS CUSTAS JUDICIAIS 83. Os Peticionários pedem ao Tribunal que condene o Estado Demandado ao pagamento das custas judiciais da presente Petição. 84. O Estado Demandado, por seu turno, pede ao Tribunal que condene os Peticionários a suportem as custas judiciais decorrentes da Petição. *** 85. O Tribunal observa que o n.º 2 do Artigo 32.º do seu Regulamento estipula que «salvo decisão em contrário do Tribunal, cada parte deve suportar as suas próprias custas, havendo.» 86. Na presente Petição, o Tribunal não encontra qualquer fundamento para condenar qualquer das Partes a suportar as custas da Petição. Por conseguinte, o Tribunal decide que cada parte deve suportar as suas próprias custas judiciais. X. DA PARTE DISPOSITIVA 87. Pelas razões acima expostas, O TRIBUNAL, Por unanimidade, 22

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