O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ
BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA,
Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI –
Juízes; e Robert ENO, Escrivão.
No Processo que envolve:
Bahanla LOMPO
Representado por:
Shadrack RUYENZI, advogado na Ordem dos Advogados do Ruanda;
Contra
BURKINA FASO
Representado pelo Agente Judiciário do Tesouro;
Feitas as deliberações,
Faz o seguinte Pronunciamento:
I.
DAS PARTES
1.
O Sr. LOMPO Bahanla (doravante designado por “o Peticionário”) é um
cidadão do Burkina Faso que, na altura dos factos, era membro das forças
armadas, colocado no regimento de segurança presidencial. Foi
condenado à morte por homicídio a 30 de Junho de 2015 pelo Tribunal de
Recurso de Ouagadougou. Em aplicação do artigo 900-11 do Código Penal
Artigo 900-1 do Código de Processo Penal burquinense: “As penas de morte pronunciadas ao abrigo
do regime jurídico anterior são automaticamente comutadas em prisão perpétua”.
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