ao Tribunal7. A única excepção a esta regra é quando o processo relativo
ao recurso é indevidamente prolongado.8
38. O Tribunal sublinha que, de acordo com a sua jurisprudência constante, no
sistema judicial do Burkina Faso, o recurso de cassação é um recurso que
deve ser esgotado na medida em que esteja disponível, seja eficaz e
satisfatório.9
39. O Tribunal nota que, de acordo com o Estado Demandado, os recursos a
serem esgotados são os seguintes: o recurso de cassação pendente no
momento da apresentação da presente Petição, o recurso perante o
Tribunal Constitucional, a acção de responsabilidade perante os tribunais
administrativos ou judiciais e os pedidos de liberdade condicional, indulto
ou amnistia. O Tribunal examinará cada uma dessas acções.
40. No recurso de cassação, o Tribunal sublinha que, embora o Peticionário
não apresente provas escritas do recurso, o Estado Demandado não
contesta a sua existência. A este respeito, o Tribunal observa que o recurso
foi apresentado a 5 de Julho de 2015 e estava pendente no momento do
seu reencaminhamento a 23 de Abril de 2019. O Tribunal recorda que,
segundo a sua jurisprudência constante, no sistema judicial do Burkina
Faso, o recurso de cassação é um recurso disponível, eficaz e satisfatório.
Por conseguinte, considera que o Peticionário não esgotou as vias de
recurso internas pendentes no momento da apresentação da Petição.10
41. Por conseguinte, o Tribunal constata que a Petição não satisfaz o requisito
previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 50.º.
7
Yacouba Traoré c. República do Mali, Acórdão (admissibilidade) 4 AfCLR 672, parágrafos 41 e 42.
Ghaby Kodeih e Nabih Kodeih c. República do Benin, TADHP, Petição n.º 008/2020, Acórdão de 23
de Junho de 2022 (competência e admissibilidade), § 49; Houngue Éric Noudehouenou c. República
do Benin, TADHP, Petição n.º 032/2020, acórdão de 22 de Setembro de 2022 (competência e
admissibilidade), parágrafo 38.
9 Ibid. Beneficiários do falecido Norbert Zongo c. Burkina Faso página 66; Ibid. Konaté c. Burkina,
páginas 91-92.
10 Oulaï Marius c. República do Côte d’Ivoire, Petição n.º 032/2019, TADHP, Acórdão de 4 de Dezembro
de 2023, (competência e admissibilidade), parágrafo 34.
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