a ordem de despedimento baseou-se erradamente na Lei das Limitações de 1971. Ela
alegou que, mesmo que estivesse ausente na data em que a questão foi convocada para
audiência, o que ela negou, a Suprema Corte errou ao negar provimento ao recurso por não
ser obrigatório nos termos da lei (Despacho XXXIX Regra 11 (1))
× O Tribunal, depois de ter enviado para a acta, se o julgar conveniente, e de ter fixado um
dia para a audiência do recorrente ou do seu advogado, e de o ouvir, se este comparecer
nesse dia, pode negar provimento ao recurso sem notificar o tribunal de cuja decisão o
recurso é preferido e sem notificar o requerido ou o seu advogado.
do Código de Processo Civil de 1966) que a não comparência do recorrente implica o
indeferimento do recurso.
35. A Queixosa seguiu esta decisão com uma nova apresentação, datada de 13 de Janeiro de
2004, que abordava o conteúdo da cópia dos procedimentos perante o Tribunal Superior
que rejeitou o seu recurso por não comparência. Naquele, ela alegou que o assunto dizia
respeito à questão matrimonial, que exigia determinação para efeitos de atribuição de
direitos a cada parte, exigindo cuidados especiais devido à sua natureza relacionada com o
divórcio, custódia de filhos e divisão de bens. O advogado da recorrente que compareceu
perante a High Court era um ser humano e tudo lhe podia ter acontecido e, como tal, a sua
não comparência na data da audiência devia ter sido justificada. Além disso, o Queixoso
alegou ainda que a não comparência foi uma primeira falha e que o juiz de instrução devia
ter adiado a questão e ordenado que as partes fossem notificadas para comparecerem
noutra data. Ela sustentou que as demissões não consideraram o interesse de ambas as
partes no que diz respeito à vida conjugal, o que, juntamente com os direitos de cada parte,
tinha de ser determinado.
36. Uma análise das alegações de ambas as partes e das provas documentais apresentadas
perante a Comissão Africana mostrou que estava correto um facto importante, que nem o
Queixoso nem o seu advogado compareceram perante o Supremo Tribunal na data em que
o seu recurso estava previsto para ser ouvido. Tal como resumido acima, porém, a Queixosa
considerou que a demissão que se seguiu não se justificava, pois não tinha sido notificada
da data da audiência e que, entre outras coisas, a demissão era contrária à justiça natural,
negando-lhe o direito a uma partilha equitativa dos bens matrimoniais. Ela sustentou que a
culpa foi do seu advogado que resultou na sua situação atual e que, se alguém fosse punido,
deveria ter sido o seu advogado e não ela. Defendeu ainda que a decisão do Supremo
Tribunal não determinou o seu estado civil nem a partilha dos bens matrimoniais, incluindo
as questões relativas à guarda dos filhos. A Comissão limitou-se a pronunciar-se sobre a
questão pela razão superficial de que o procedimento não tinha sido respeitado.
37. O Estado Respondente, por outro lado, insistiu que não deve ser responsabilizado pelo
incumprimento do procedimento do Queixoso no exercício dos seus direitos. Até sugeriu
que a Queixosa procedesse contra o seu próprio advogado por não ter comparecido, o que
resultou na rejeição do processo pelo Tribunal Superior.