IX. DAS CUSTAS JUDICIAIS 215. Na presente Petição, o Peticionário não apresentou quaisquer argumentos relacionados às custas judiciais. 216. O Estado Demandado pleiteia que o Peticionário suporte as custas judiciais decorrentes da Petição. *** 217. O Tribunal observa que o n.º 2 do artigo 32.º do seu Regulamento estipula que “salvo decisão em contrário do Tribunal, cada parte suportará as suas próprias custas, se for o caso.” 218. Notando que não há nada, no caso em apreço que justifique uma derrogação da disposição acima referida, o Tribunal decide que cada parte suportará as suas próprias custas judiciais. X. DA PARTE DISPOSITIVA 219. Pelas razões acima expostas: O TRIBUNAL, Por unanimidade, No que respeita à competência i. Nega provimento à excepção à competência jurisdicional em razão da matéria; ii. Declara que é competente para conhecer da causa; Quanto à admissibilidade 64

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents