i.
O direito a um julgamento justo nos termos do artigo 7.º da Carta,
nomeadamente o direito de defesa e de presunção de inocência
até que a sua culpabilidade seja provada por um tribunal
competente;
ii.
O direito à dignidade, nos termos do artigo 5.º da Carta, ao
condená-lo à morte por enforcamento;
iii. O direito à vida, nos termos do artigo 4º da Carta, ao aplicar a
pena de morte obrigatória; e
iv. O direito à assistência consular nos termos do artigo 36.º da
Convenção de Viena sobre Relações Consulares (CVRD).
III.
DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL
7.
O Peticionário apresentou a sua Petição no dia 1 de setembro de 2016 e
esta foi notificada ao Estado Demandado no dia 16 de novembro de 2016.
O Estado Demandado apresentou a sua Contestação no dia 17 de maio de
2017.
8.
A 16 de Maio de 2018, o Tribunal deferiu o pedido da Faculdade de Direito
da Universidade de Cornell para prestar representação jurídica gratuita ao
Peticionário. A Faculdade de Direito da Universidade de Cornell apresentou
articulados emendados que foram notificados ao Estado Demandado para
resposta. Apesar de várias prorrogações de prazo, o Estado Demandado
não respondeu aos articulados emendados.
9.
A 21 de Julho de 2023, foi concedida ao Estado Demandado uma última
prorrogação de prazo de trinta (30) dias para apresentar a referida
resposta.
10. A 15 de Agosto e 21 de Agosto de 2023, respetivamente, o Estado
Demandado apresentou um pedido para que lhe fosse disponibilizada uma
cópia do processo; e para que lhe fosse concedida mais uma prorrogação
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