142. O Tribunal também toma conhecimento da jurisprudência internacional no
que diz respeito à consideração das circunstâncias do infrator na imposição
da pena de morte obrigatória. No processo Dial e Outros c. Trinidade e
Tobago, a CIDH considerou que, quando certas leis tornam obrigatória a
imposição automática de uma pena de morte, tal não permite que os
tribunais de julgamento considerem as circunstâncias particulares do
arguido, incluindo o seu registo criminal.61 O Tribunal Superior do Malawi,
no processo Kafantayeni e Outros contra Procurador-Geral, declarou que,
num processo com pena de morte, o direito a um julgamento justo exige
que os infractores sejam autorizados a apresentar atenuantes relevantes
para as circunstâncias individuais do crime ou do infractor.62
143. Na presente Petição, o Tribunal observa que o Peticionário alega que o
Estado Demandado impôs a pena de morte sem considerar as suas
circunstâncias no que diz respeito ao seu bom carácter e à ausência de
antecedentes criminais. O Tribunal considera que, como princípio geral e
por uma questão de justiça natural e equidade, a imposição de penas,
especialmente de uma pena tão séria e grave como a pena de morte, deve
sempre envolver a possibilidade de atenuação. O Tribunal considera que
os elementos de bom carácter e a ausência de antecedentes criminais
invocados pelo Peticionário na presente petição se enquadram na categoria
de circunstâncias que se aplicam às penas atenuantes. Por conseguinte,
ao não tomar em consideração estes factores, o processo que conduziu à
imposição obrigatória da pena de morte no presente caso não respeitou o
requisito de equidade.
144. O Tribunal está ciente da alegação do Estado Demandado de que a
alegada violação foi rectificada pelo Presidente, que teve em conta o direito
à vida ao comutar a sentença de morte do Peticionário em prisão perpétua.
61
Dial et al. c. Trinidad e Tobago, Acórdão de 21 de Novembro de 2022 (méritos e reparações),
parágrafo 48.
62 Kafantayeni e Outros c. Procurador-Geral, Processo Constitucional n.º 12 de 2005 (não comunicado).
Vide também, Procurador Geral c. Susan Kigula e 417 Outros, Recurso Constitucional No. 03 de 2006
(Tribunal Supremo do Uganda), §§ 63-64; Mutiso c. República, Pet. Crim. No. 17 de 2008 em 8, 24, 35
(30 de Julho de 2010) (Pet Ct. Quénia).
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