constava do despacho de acusação.51 Tal como salientado anteriormente no presente Acórdão, tanto o Tribunal Superior como o Tribunal de Recurso consideraram que as provas de PW1 e PW3 provaram que a bicicleta em questão pertencia ao falecido e tinha sido recentemente roubada, e que as provas de PW2 provaram que a bicicleta em questão foi encontrada com a pessoa acusada. 122. Este Tribunal observa igualmente que os tribunais nacionais tomaram conhecimento do facto de que, ao basear-se na teoria da posse recente, o ónus da prova recai sobre a acusação, que deve provar o seu caso para além de qualquer dúvida razoável. Os mesmos tribunais consideraram que o Peticionário não conseguiu levantar dúvidas razoáveis de que a bicicleta alguma vez foi sua, pelo que consideraram que a teoria da posse recente foi correctamente invocada.52 O Tribunal considera consequentemente que a forma como os tribunais nacionais avaliaram as provas não revelam qualquer erro manifesto ou erro judicial em detrimento do Peticionário. 123. À luz do acima exposto, o Tribunal, portanto, julga improcedente as alegações do Peticionário de que o seu direito de ser presumido inocente até que a culpabilidade seja provada por um tribunal competente foi violado e considera que o Estado Demandado não violou a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Carta. B. Alegada violação do direito à vida 124. O Peticionário faz várias alegações relativas a alegada violação do direito a um julgamento justo no decurso do processo que conduziu à sua condenação, o que tornou a aplicação da pena de morte uma violação do direito à vida. 51 Ladislaus Onesmo c. República Unida da Tanzânia, TADHP, Petição N.º 047/2016, Acórdão de 30 de Setembro de 2022 (mérito e reparações), § 63. 52 A República c. Nzigiyimana S/O Zabron, Processo de Sessão Criminal n.º 20 de 2008, ibid, páginas 91-93 e Nzigiyimana S/O Zabron c. A República, Recurso Criminal n.º 182 de 2013, ibid, páginas 2223. 37

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