82. O Tribunal conclui que o Estado Demandado violou o direito do Peticionário de ser julgado dentro de um prazo razoável nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Carta. ii. Alegada violação do direito à defesa 83. O Peticionário alega que o seu direito de defesa foi violado devido ao facto de o Estado Demandado não lhe ter proporcionado representação legal eficaz e não disponibilizado um intérprete durante a detenção e julgamento. 84. O Tribunal examinará cada uma destas duas alegações. *** 85. O Tribunal observa que a alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º da Carta dispõe que: Toda a pessoa tem direito a que a sua causa seja apreciada. Esse direito compreende o direito de defesa, incluindo o direito de ser assistido por um advogado da sua escolha. a. Quanto a não prestação de uma representação legal eficaz 86. O Peticionário alega que foi incapaz de comunicar adequadamente com o seu advogado, uma vez que nunca se encontrou com ele fora do julgamento e, como resultado, não o pôde orientar para recolher provas críticas para o seu caso. O Peticionário alega que seu advogado não forneceu um intérprete ou tradutor, nem agiu em seu nome para assegurar que lhe fosse concedida a oportunidade de se defender pessoalmente. Alega que o seu advogado não chamou nenhuma testemunha de defesa, apesar de haver pelo menos três (3) testemunhas que poderiam testemunhar que este adquiriu a bicicleta encontrada na sua posse, e que o Estado Demandado alegou pertencer ao falecido. 25

Select target paragraph3