66. O Estado Demandado também alega que os atrasos reclamados são
justificados pelo facto de o processo do Peticionário ter sido adiado três
vezes para ouvir testemunhas importantes. O Estado Demandado alega
que não pode ser responsabilizado pelo facto de as referidas testemunhas
não terem comparecido no processo. O Estado Demandado alega que o
advogado do Peticionário não apresentou qualquer excepção ao adiamento
dos processos, uma vez que as testemunhas ausentes eram muito
importantes para a determinação do caso. O Estado Demandado também
alega que o processo do Peticionário foi tratado atempadamente, uma vez
que o julgamento durou apenas quatro (4) dias e a sentença foi proferida
dois (2) dias depois.
67. Na sua resposta, o Peticionário alega que, contrariamente à alegação do
Estado Demandado de que não pode ser responsabilizado pelos múltiplos
adiamentos, as testemunhas que não compareceram ao julgamento eram
testemunhas de acusação. O Peticionário alega que, apesar de lhe terem
sido concedidos dois anos para o fazer, o Estado Demandado não
conseguiu localizar as suas próprias testemunhas e foi autorizado a
prosseguir com o seu caso apoiado por um depoimento de uma
testemunha-chave que não compareceu ao julgamento e não pôde ser
interrogada. O Peticionário alega, por último, que o facto de não se ter
oposto aos adiamentos, conforme argumentado pelo Estado Demandado,
é apenas sintomático do facto de este último não lhe ter proporcionado uma
representação jurídica eficaz.
***
68. A alínea d), n.º 1 do artigo 7.° da Carta dispõe que:
Toda a pessoa tem direito a que a sua causa seja apreciada. Isto inclui
o direito de ser julgado num prazo razoável….
69. Em Wilfred Onyango Nganyi e Outros c. República Unida da Tanzânia, este
Tribunal considerou que o direito de ser julgado num prazo razoável é um
20