50. O Tribunal considera, portanto, que a Representada tem a obrigação de tomar as medidas necessárias para facilitar o acesso de seus representantes à Representada. Além disso, que o Réu deve abster-se de tomar quaisquer medidas que infrinjam os direitos do representante do Réu ao sigilo profissional e de se comunicar livremente com o Réu. Questão 3: o pedido do requerente para ordenar ao respondente que facilite o acesso à tecnologia de videoconferência para que o requerente acompanhe os procedimentos do Tribunal sobre este assunto 51. O Requerente solicita ao Tribunal que ordene ao Réu que disponibilize instalações de videoconferência para permitir que o Requerente acompanhe os procedimentos perante o Tribunal e forneça provas perante o Tribunal. O Requerente argumenta que o Réu possui instalações de videoconferência que foram utilizadas anteriormente no contexto de processos perante o Tribunal Penal Internacional de Ruanda. 52. A recorrente argumenta que a presença física de um acusado é um princípio básico e comum de um julgamento justo e que, embora os procedimentos perante o Tribunal não sejam de natureza criminal, eles se relacionam com o processo criminal da recorrente nos tribunais nacionais do réu, o que ela alega ter sido conduzido de forma injusta. 53. A recorrente argumenta ainda que impedi-la de participar via video-link significa que não se dirigiria diretamente ao Tribunal e que ela ficaria completamente isolada do processo e que isso prejudicaria seu direito a um recurso efetivo. 54. O Respondente não apresentou observações sobre esta questão. 55. O Tribunal observa que a importância da presença pessoal de um requerente como um requisito processual é materialmente distinta da proteção do direito de participação de um requerente. Enquanto a presença de um Re querente no processo é protegida pelo direito de acesso ao Tribunal, o direito de participação é salvaguardado pelo direito de se representar pessoalmente ou através de um advogado. No caso imediato, a participação da Requerente no processo é através de seus representantes devidamente nomeados. 56. O Tribunal observa ainda que, de acordo com a regra 27(1), o procedimento perante o Tribunal consiste em um processo escrito e, se necessário, oral. Além disso, de acordo com a regra 45, o Tribunal pode chamar testemunhas se considerar provável que elas o ajudem no cumprimento de sua tarefa. Cabe, portanto, ao Tribunal determinar se deve realizar um processo oral e se naqueles 57. O Tribunal também observa que os procedimentos perante ele são guiados por suas Regras e suas Regras atualmente não prevêem as modalidades de obtenção de provas pelo uso da tecnologia de videoconferência. As modalidades de obtenção de provas por tecnologia de videoconferência exigiriam a instalação de equipamentos e softwares necessários, o 11

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